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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um casal vai receber R$ 25 mil de indenização da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) após ficar sem energia elétrica durante a cerimônia e festa de casamento.

Em 15 de dezembro de 2018, uma interrupção no fornecimento de energia deixou o espaço do evento sem energia por 14 horas.

O casamento foi realizado à luz de velas na cidade de Vitor Meirelles, no Alto Vale do Itajaí. Em sua decisão, o desembargador José Agenor de Aragão considerou a conduta da Celesc “omissa”.

No recurso de apelação, a concessionária alegou que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante a noite, o que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”.

Segundo a Celesc, a queda da árvore estaria relacionada a condições climáticas adversas e não seria de sua responsabilidade.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou a indenização em R$ 25.095,00 por danos morais e materiais.

“Há de se concluir que os danos materiais sofridos pelo consumidor advindos da queda abrupta de energia elétrica estão diretamente relacionados à conduta omissiva da concessionária, a qual possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”, disse o Desembargador José Agenor de Aragão.

“Inexiste qualquer excludente de responsabilidade. Pelo contrário, o acervo probatório corrobora a narrativa inicial, consistente na falta de energia elétrica durante todo o período de realização do casamento dos Requerentes (cerimônia religiosa e festa), frustrando a expectativa do festejo de um dia muito importante para os nubentes”, disse o Desembargador.

Redação / Folhapress

Noivos que casaram à luz de velas após 14 h sem energia serão indenizados

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um casal vai receber R$ 25 mil de indenização da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) após ficar sem energia elétrica durante a cerimônia e festa de casamento.

Em 15 de dezembro de 2018, uma interrupção no fornecimento de energia deixou o espaço do evento sem energia por 14 horas.

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O casamento foi realizado à luz de velas na cidade de Vitor Meirelles, no Alto Vale do Itajaí. Em sua decisão, o desembargador José Agenor de Aragão considerou a conduta da Celesc “omissa”.

No recurso de apelação, a concessionária alegou que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante a noite, o que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”.

Segundo a Celesc, a queda da árvore estaria relacionada a condições climáticas adversas e não seria de sua responsabilidade.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou a indenização em R$ 25.095,00 por danos morais e materiais.

“Há de se concluir que os danos materiais sofridos pelo consumidor advindos da queda abrupta de energia elétrica estão diretamente relacionados à conduta omissiva da concessionária, a qual possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”, disse o Desembargador José Agenor de Aragão.

“Inexiste qualquer excludente de responsabilidade. Pelo contrário, o acervo probatório corrobora a narrativa inicial, consistente na falta de energia elétrica durante todo o período de realização do casamento dos Requerentes (cerimônia religiosa e festa), frustrando a expectativa do festejo de um dia muito importante para os nubentes”, disse o Desembargador.

Redação / Folhapress

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