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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Governo de São Paulo estipulou regras para as policiais civis gestantes e lactantes no estado. As normas foram divulgadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial. A regulamentação ocorre após uma reivindicação do sindicato da categoria, conforme mostrado pela Folha de S.Paulo.

A partir de agora, as gestantes integrantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica de São Paulo não poderão atender local de crime, participar de operações policiais externas, atuar diretamente com pessoas capturadas ou presas ou trabalhar em local onde exista contato direto com materiais, incluindo cadáveres, que eventualmente ofereçam risco direto ou indireto à saúde.

As gestantes poderão, mediante recomendação médica, solicitar ao seu superior hierárquico adequações pertinentes de atividades, encargos e jornada de trabalho.

A resolução também dispõe que nos 24 meses após o parto, ou a adoção de criança em fase de aleitamento materno ou complementar, as policiais terão, dentro da sua jornada de trabalho convencional, o período de duas horas diárias para a amamentação.

O texto também determina que, após a licença maternidade, a agente tem o direito de retornar à mesma unidade onde trabalhava, bem como desempenhar a mesma atividade que exercia antes da licença, pelo prazo mínimo de seis meses.

Em abril deste ano, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo apresentou um parecer técnico ao comando da Polícia Civil do estado solicitando mudanças nas escalas de trabalho das gestantes da corporação.

De acordo com Jacqueline Valadares, presidente da entidade, eram frequentes os relatos de policiais gestantes que não tinham uma escala adaptada.

“Estamos muito satisfeitos com o atendimento a este pleito. O tratamento diferenciado às gestantes e às lactantes no exercício da profissão tem amparo em tratados internacionais e na Constituição Brasileira, bem como em diversas leis que dispõem sobre a matéria”, diz Valadares.

Outros estados como Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraíba e Espírito Santo contam com leis que flexibilizam as escalas de gestantes dentro das respectivas polícias.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.949/2007, que determina regras gerais para policiais gestantes e lactantes.

Redação / Folhapress

Nova regra veta policiais civis grávidas em operação e locais de crime em SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Governo de São Paulo estipulou regras para as policiais civis gestantes e lactantes no estado. As normas foram divulgadas nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial. A regulamentação ocorre após uma reivindicação do sindicato da categoria, conforme mostrado pela Folha de S.Paulo.

A partir de agora, as gestantes integrantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica de São Paulo não poderão atender local de crime, participar de operações policiais externas, atuar diretamente com pessoas capturadas ou presas ou trabalhar em local onde exista contato direto com materiais, incluindo cadáveres, que eventualmente ofereçam risco direto ou indireto à saúde.

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As gestantes poderão, mediante recomendação médica, solicitar ao seu superior hierárquico adequações pertinentes de atividades, encargos e jornada de trabalho.

A resolução também dispõe que nos 24 meses após o parto, ou a adoção de criança em fase de aleitamento materno ou complementar, as policiais terão, dentro da sua jornada de trabalho convencional, o período de duas horas diárias para a amamentação.

O texto também determina que, após a licença maternidade, a agente tem o direito de retornar à mesma unidade onde trabalhava, bem como desempenhar a mesma atividade que exercia antes da licença, pelo prazo mínimo de seis meses.

Em abril deste ano, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo apresentou um parecer técnico ao comando da Polícia Civil do estado solicitando mudanças nas escalas de trabalho das gestantes da corporação.

De acordo com Jacqueline Valadares, presidente da entidade, eram frequentes os relatos de policiais gestantes que não tinham uma escala adaptada.

“Estamos muito satisfeitos com o atendimento a este pleito. O tratamento diferenciado às gestantes e às lactantes no exercício da profissão tem amparo em tratados internacionais e na Constituição Brasileira, bem como em diversas leis que dispõem sobre a matéria”, diz Valadares.

Outros estados como Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraíba e Espírito Santo contam com leis que flexibilizam as escalas de gestantes dentro das respectivas polícias.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.949/2007, que determina regras gerais para policiais gestantes e lactantes.

Redação / Folhapress

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