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Após ser denunciada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio por não seguir as normas trabalhistas vigentes no estado, a Pfizer foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A farmacêutica aplica a regulação de São Paulo mesmo que os empregados atuem em outro estado.

Desta forma, a Pfizer agora deverá pagar, de acordo com a sentença, uma multa de R$ 300 mil de indenizações a empregados e ex-empregados que possam ter sido prejudicados pela aplicação das normas paulistas em vez das fluminenses.

 

(foto: reprodução / site da Pfizer)

Entre as diferenças estão os índices de reajuste aplicados ao piso da categoria, que tem correção de 2,5% no RJ, enquanto em São Paulo é linear e independente do valor da remuneração;  e o auxílio-creche, que é R$ 400 em SP, e de um salário mínimo no RJ.

 

De acordo com o documento ajuizado em janeiro, a farmacêutica não pode escolher deliberadamente o estado que representará os seus empregados.

Em nota, a Pfizer afirma que analisa a determinação judicial que partiu da Vara do Trabalho de Cabo Frio para que possa decidir sobre os próximos passos e manifestações a serem realizadas no âmbito da própria ação judicial. Também, segundo a empresa, nunca foram adotadas medidas que pudessem gerar qualquer tipo de prejuízo aos empregados.

 

Camila Grecco, Redação NBFM

Pfizer condenada a pagar mais de R$ 300 mil em indenizações a funcionários

Após ser denunciada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio por não seguir as normas trabalhistas vigentes no estado, a Pfizer foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A farmacêutica aplica a regulação de São Paulo mesmo que os empregados atuem em outro estado.

Desta forma, a Pfizer agora deverá pagar, de acordo com a sentença, uma multa de R$ 300 mil de indenizações a empregados e ex-empregados que possam ter sido prejudicados pela aplicação das normas paulistas em vez das fluminenses.

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(foto: reprodução / site da Pfizer)

Entre as diferenças estão os índices de reajuste aplicados ao piso da categoria, que tem correção de 2,5% no RJ, enquanto em São Paulo é linear e independente do valor da remuneração;  e o auxílio-creche, que é R$ 400 em SP, e de um salário mínimo no RJ.

 

De acordo com o documento ajuizado em janeiro, a farmacêutica não pode escolher deliberadamente o estado que representará os seus empregados.

Em nota, a Pfizer afirma que analisa a determinação judicial que partiu da Vara do Trabalho de Cabo Frio para que possa decidir sobre os próximos passos e manifestações a serem realizadas no âmbito da própria ação judicial. Também, segundo a empresa, nunca foram adotadas medidas que pudessem gerar qualquer tipo de prejuízo aos empregados.

 

Camila Grecco, Redação NBFM

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