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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Polícia Civil de São Paulo devolveu nesta segunda-feira (24) um helicóptero apreendido com o narcotraficante André do Rap.

Aeronave, avaliada em R$ 7,2 milhões, foi devolvida após determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A decisão do STJ previa que o helicóptero fosse devolvido antes mesmo da publicação do acórdão (decisão do colegiado de ministros), afirmou o delegado Fábio Pinheiro Lopes à TV Bandeirantes.

Por isso, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e o MPF (Ministério Público Federal) não puderam recorrer antes da devolução, segundo informou o delegado.

O helicóptero estava sendo utilizado para o transporte de órgãos. Fábio Pinheiro Lopes disse que, na semana passada, a aeronave carregou um coração para um transplante em uma menina.

No dia 11 deste mês, a 6ª Turma do STJ entendeu que houve ilegalidade da ação ao confiscar o helicóptero em setembro de 2019, já que a ordem judicial permitia apenas a prisão de André do Rap, e não apreensão de bens e imóveis.

Redação / Folhapress

Polícia devolve helicóptero de André do Rap após decisão do STJ

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Polícia Civil de São Paulo devolveu nesta segunda-feira (24) um helicóptero apreendido com o narcotraficante André do Rap.

Aeronave, avaliada em R$ 7,2 milhões, foi devolvida após determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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A decisão do STJ previa que o helicóptero fosse devolvido antes mesmo da publicação do acórdão (decisão do colegiado de ministros), afirmou o delegado Fábio Pinheiro Lopes à TV Bandeirantes.

Por isso, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e o MPF (Ministério Público Federal) não puderam recorrer antes da devolução, segundo informou o delegado.

O helicóptero estava sendo utilizado para o transporte de órgãos. Fábio Pinheiro Lopes disse que, na semana passada, a aeronave carregou um coração para um transplante em uma menina.

No dia 11 deste mês, a 6ª Turma do STJ entendeu que houve ilegalidade da ação ao confiscar o helicóptero em setembro de 2019, já que a ordem judicial permitia apenas a prisão de André do Rap, e não apreensão de bens e imóveis.

Redação / Folhapress

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