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Uma nova portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, apresenta novas determinações no processo de Classificação Indicativa para a exibição de programas de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, RPG, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos públicos. A diretriz apresenta um rol atualizado de determinações como símbolos de autoclassificação, análise prévia para filmes e informações sobre a classificação em trailers e teasers.

De acordo com a portaria, as empresas deverão informar se os conteúdos foram classificados previamente por quem os produziu ou se passaram pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os responsáveis por obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após publicação de análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União. A medida é destinada às tvs aberta e fechada, plataformas de streaming, espetáculos abertos ao público, como em museus, rádios, exposições e shows musicais.

Os longas, médias e os curta-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.

Já os jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC – plataforma que faz a classificação desses produtos. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.

(foto: Agência Brasil)

A portaria também normatiza a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia prático específico para a classificação indicativa dos programas radiofônicos.

A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

A análise, baseada nos critérios descritos no Guia Prático da Classificação Indicativa, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

A análise de uma obra é feita como um todo e não somente por partes isoladas. As faixas etárias atribuídas são: “Livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, o questionamento de eventual descumprimento da norma.

Caso seja confirmado, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça irá instaurar o procedimento administrativo para a apuração do fato. Os responsáveis serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias.

 

Agência Estado

Portaria muda regras de classificação etária para conteúdo tradicional e digital

Uma nova portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, apresenta novas determinações no processo de Classificação Indicativa para a exibição de programas de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, RPG, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos públicos. A diretriz apresenta um rol atualizado de determinações como símbolos de autoclassificação, análise prévia para filmes e informações sobre a classificação em trailers e teasers.

De acordo com a portaria, as empresas deverão informar se os conteúdos foram classificados previamente por quem os produziu ou se passaram pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Os responsáveis por obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após publicação de análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União. A medida é destinada às tvs aberta e fechada, plataformas de streaming, espetáculos abertos ao público, como em museus, rádios, exposições e shows musicais.

Os longas, médias e os curta-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.

Já os jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC – plataforma que faz a classificação desses produtos. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos.

(foto: Agência Brasil)

A portaria também normatiza a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia prático específico para a classificação indicativa dos programas radiofônicos.

A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

A análise, baseada nos critérios descritos no Guia Prático da Classificação Indicativa, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

A análise de uma obra é feita como um todo e não somente por partes isoladas. As faixas etárias atribuídas são: “Livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, o questionamento de eventual descumprimento da norma.

Caso seja confirmado, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça irá instaurar o procedimento administrativo para a apuração do fato. Os responsáveis serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias.

 

Agência Estado

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