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Quase 29 milhões de declarações do Imposto de Renda haviam sido entregues até a noite desta sexta-feira, 27, segundo a Receita Federal. A expectativa é que cerca de 34 milhões e 100 mil sejam enviadas ao Leão até a próxima terça-feira, dia 31, quando o prazo termina. Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não cumprir o prazo estará sujeito à multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. Já o teto da multa é de 20% do valor total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

 

Da Redação, com informações da Agência Brasil

Prazo para entrega do Imposto de Renda termina dia 31, próxima 3ª feira

Quase 29 milhões de declarações do Imposto de Renda haviam sido entregues até a noite desta sexta-feira, 27, segundo a Receita Federal. A expectativa é que cerca de 34 milhões e 100 mil sejam enviadas ao Leão até a próxima terça-feira, dia 31, quando o prazo termina. Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não cumprir o prazo estará sujeito à multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. Já o teto da multa é de 20% do valor total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

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Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

 

Da Redação, com informações da Agência Brasil

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