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A Prefeitura de São Paulo revogou o limite de tempo e pessoas para velórios municipais, sob gestão do Serviço Funerário do Município (SFMSP), e particulares. O número de presentes na cerimônia deve respeitar a capacidade máxima do local. A administração do município justificou a flexibilização pelo avanço da vacinação e pela queda no número de mortes – no dia 1º de novembro, a cidade registrou apenas um óbito por covid-19.

No caso de morte pela covid, durante o período de transmissão da doença (20 dias do diagnóstico), segue a restrição de realização do funeral com urna fechada e sem qualquer contato com o corpo do falecido. Para óbitos fora do período de contaminação, devidamente atestados por declaração médica, a realização do velório é permitida seguindo as mesmas regras de falecimento por outros tipos de doença.

A portaria também mantém outras medidas de contenção da pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel, a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas. Pessoas do grupo de risco para covid ou que apresentem sintomas respiratórios (tosse, espirro ou coriza, por exemplo) são orientadas a não participar da celebração fúnebre.

 

Agência Estado

Prefeitura de SP revoga limite de tempo e capacidade em velórios

A Prefeitura de São Paulo revogou o limite de tempo e pessoas para velórios municipais, sob gestão do Serviço Funerário do Município (SFMSP), e particulares. O número de presentes na cerimônia deve respeitar a capacidade máxima do local. A administração do município justificou a flexibilização pelo avanço da vacinação e pela queda no número de mortes – no dia 1º de novembro, a cidade registrou apenas um óbito por covid-19.

No caso de morte pela covid, durante o período de transmissão da doença (20 dias do diagnóstico), segue a restrição de realização do funeral com urna fechada e sem qualquer contato com o corpo do falecido. Para óbitos fora do período de contaminação, devidamente atestados por declaração médica, a realização do velório é permitida seguindo as mesmas regras de falecimento por outros tipos de doença.

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A portaria também mantém outras medidas de contenção da pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel, a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas. Pessoas do grupo de risco para covid ou que apresentem sintomas respiratórios (tosse, espirro ou coriza, por exemplo) são orientadas a não participar da celebração fúnebre.

 

Agência Estado

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