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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou que, a partir de agora, os brasileiros ou estrangeiros residentes no país que deixarem o Brasil não poderão regressar sem comprovar a vacinação completa contra a Covid.

 

Já brasileiros e estrangeiros residentes que já estavam fora do Brasil até ontem poderão voltar seguindo as regras anteriores, ou seja, deverão apresentar um teste negativo do tipo PCR (o que é feito com cotonete) até 72 horas antes do embarque e uma Declaração de Saúde do Viajante. 

A decisão de Barroso não esclarece qual será o encaminhamento dos brasileiros não vacinados que chegarem ao país, ou que forem proibidos de embarcar de volta. Lembrando que, no sábado, o magistrado havia determinado a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para todos os viajantes que chegarem ao país – brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não. 

 

Ontem, após ser questionado pela Advocacia-Geral da União, Barroso esclareceu: as novas regras não devem afetar quem já tinha saído do país quando a norma mudou.

 

Anvisa – O comprovante de vacinação para entrada no Brasil tem sido exigido por amostra entre passageiros nos aeroportos. Sem a publicação de uma nova portaria interministerial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que é responsável pela cobrança do documento, justifica que as normas ainda estão em processo de transição. Em nota, a Anvisa afirmou que as regras devem ser cumpridas por todos e que a verificação por amostra não desobriga o cumprimento das restrições estabelecidas no país.

 

Da Redação

 

Quem deixar o Brasil a partir de hoje não pode retornar sem comprovar vacina

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou que, a partir de agora, os brasileiros ou estrangeiros residentes no país que deixarem o Brasil não poderão regressar sem comprovar a vacinação completa contra a Covid.

 

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Já brasileiros e estrangeiros residentes que já estavam fora do Brasil até ontem poderão voltar seguindo as regras anteriores, ou seja, deverão apresentar um teste negativo do tipo PCR (o que é feito com cotonete) até 72 horas antes do embarque e uma Declaração de Saúde do Viajante. 

A decisão de Barroso não esclarece qual será o encaminhamento dos brasileiros não vacinados que chegarem ao país, ou que forem proibidos de embarcar de volta. Lembrando que, no sábado, o magistrado havia determinado a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para todos os viajantes que chegarem ao país – brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não. 

 

Ontem, após ser questionado pela Advocacia-Geral da União, Barroso esclareceu: as novas regras não devem afetar quem já tinha saído do país quando a norma mudou.

 

Anvisa – O comprovante de vacinação para entrada no Brasil tem sido exigido por amostra entre passageiros nos aeroportos. Sem a publicação de uma nova portaria interministerial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que é responsável pela cobrança do documento, justifica que as normas ainda estão em processo de transição. Em nota, a Anvisa afirmou que as regras devem ser cumpridas por todos e que a verificação por amostra não desobriga o cumprimento das restrições estabelecidas no país.

 

Da Redação

 

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