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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Comissão Disciplinar da Conmebol anunciou nesta terça-feira (23) decisão sobre gestos racistas de torcedor do Racing em partida contra o Flamengo, pela terceira rodada da Libertadores.

O Racing foi multado em U$ 100 mil (R$ 495 mil na cotação atual). O clube tem direito a recorrer à decisão em até sete dias.

A infração se enquadra no artigo 15.2 do Código Disciplinar da Conmebol. O texto prevê que “Qualquer clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionado com multa de pelo menos U$ 100 mil”.

A Conmebol também advertiu o Racing em relação a reincidência. De acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar, será enquadrado em reincidência caso um ocorrido similar aconteça num período de três anos após a infração. Nesta situação, o artigo 15.2 prevê multa ao clube no valor de U$ 400 mil (R$ 1,9 milhão).

O gesto racista foi direcionado a torcedores do Flamengo. O brasileiro Rafael Carneiro registrou um argentino imitando um macaco e xingando os rubro-negros.

Redação / Folhapress

Racing é multado em R$495 mil por insultos racistas em jogo contra Flamengo

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Comissão Disciplinar da Conmebol anunciou nesta terça-feira (23) decisão sobre gestos racistas de torcedor do Racing em partida contra o Flamengo, pela terceira rodada da Libertadores.

O Racing foi multado em U$ 100 mil (R$ 495 mil na cotação atual). O clube tem direito a recorrer à decisão em até sete dias.

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A infração se enquadra no artigo 15.2 do Código Disciplinar da Conmebol. O texto prevê que “Qualquer clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionado com multa de pelo menos U$ 100 mil”.

A Conmebol também advertiu o Racing em relação a reincidência. De acordo com o artigo 27 do Código Disciplinar, será enquadrado em reincidência caso um ocorrido similar aconteça num período de três anos após a infração. Nesta situação, o artigo 15.2 prevê multa ao clube no valor de U$ 400 mil (R$ 1,9 milhão).

O gesto racista foi direcionado a torcedores do Flamengo. O brasileiro Rafael Carneiro registrou um argentino imitando um macaco e xingando os rubro-negros.

Redação / Folhapress

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