Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

A juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou, em entrevista ao Diário Catarinense, que não é contra o aborto e que encaminhou a menina de 11 anos ao abrigo para protegê-la do agressor e que, por causa disso, o procedimento passou do prazo legal. A juíza acrescentou que atua desde 2004 na área da Infância e Juventude. Disse que, depois da repercussão do caso, começou a receber ameaças. Ela deixou o caso da menina, que engravidou após ser violentada.

A magistrada explicou que foi transferida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, após aceitar uma promoção para o cargo de juiz de Direito da Vara Comercial. Ela é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após negar o aborto previsto em lei e encaminhar a menor para um abrigo no estado.

Nesta terça-feira, 21, a justiça autorizou a menina a deixar o abrigo e voltar a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. Há suspeita de que a criança tenha sido estuprada dentro de casa.

O diz a lei – o aborto é permitido pela legislação brasileira quando a gravidez acontece após um estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Antes de ir para o abrigo, a mãe da menina a levou para o hospital, que negou o procedimento à menina porque a unidade só realizaria a interrupção com até 20 semanas de gravidez.

Não há consenso nacional sobre a realização de interrupções de gestação após as 22 semanas em caso de estupro. A Defensoria Pública Estadual de São Paulo, por exemplo, afirma em uma cartilha que, nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, ou até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.

Para os abortos justificados por risco de vida à gestante e anencefalia, não há idade gestacional máxima para a realização do procedimento. No entanto, a norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática no país fala que a interrupção de gestação é possível até 22 semanas de gestação.

 

Da Redação

Menina impedida de realizar aborto após estupro volta para casa; juíza deixa o caso em SC

A juíza Joana Ribeiro Zimmer afirmou, em entrevista ao Diário Catarinense, que não é contra o aborto e que encaminhou a menina de 11 anos ao abrigo para protegê-la do agressor e que, por causa disso, o procedimento passou do prazo legal. A juíza acrescentou que atua desde 2004 na área da Infância e Juventude. Disse que, depois da repercussão do caso, começou a receber ameaças. Ela deixou o caso da menina, que engravidou após ser violentada.

A magistrada explicou que foi transferida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, após aceitar uma promoção para o cargo de juiz de Direito da Vara Comercial. Ela é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após negar o aborto previsto em lei e encaminhar a menor para um abrigo no estado.

- Advertisement -anuncio

Nesta terça-feira, 21, a justiça autorizou a menina a deixar o abrigo e voltar a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. Há suspeita de que a criança tenha sido estuprada dentro de casa.

O diz a lei – o aborto é permitido pela legislação brasileira quando a gravidez acontece após um estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Antes de ir para o abrigo, a mãe da menina a levou para o hospital, que negou o procedimento à menina porque a unidade só realizaria a interrupção com até 20 semanas de gravidez.

Não há consenso nacional sobre a realização de interrupções de gestação após as 22 semanas em caso de estupro. A Defensoria Pública Estadual de São Paulo, por exemplo, afirma em uma cartilha que, nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, ou até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.

Para os abortos justificados por risco de vida à gestante e anencefalia, não há idade gestacional máxima para a realização do procedimento. No entanto, a norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática no país fala que a interrupção de gestação é possível até 22 semanas de gestação.

 

Da Redação

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.