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Formato deve facilitar a leitura e permitir a conversão do texto em áudio ou vídeo Foto: Edílson Rodrigues/Agência Senado

Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de medicamentos. Os laboratórios deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contra-indicações.

O projeto segue para sanção presidencial.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O projeto não prevê o fim da bula impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigência imediatamente após sua publicação.

“Concordamos com o autor do projeto, segundo o qual uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel”, argumentou o relator do projeto no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).

Senado aprova a criação da bula digital

 

Formato deve facilitar a leitura e permitir a conversão do texto em áudio ou vídeo Foto: Edílson Rodrigues/Agência Senado

Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei (PL) que regulamenta a bula eletrônica de medicamentos. Os laboratórios deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contra-indicações.

O projeto segue para sanção presidencial.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

O projeto não prevê o fim da bula impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Caso seja sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigência imediatamente após sua publicação.

“Concordamos com o autor do projeto, segundo o qual uma versão digital da bula pode conter mais detalhes, sendo mais explicativa, além de permitir o emprego de recursos multimídia – que trarão acessibilidade às pessoas com deficiência – e de possibilitar a economia de papel”, argumentou o relator do projeto no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).

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