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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) a MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro (PL) que altera o Código Florestal, mas retirou do texto o trecho, acrescentado pela Câmara dos Deputados, que afrouxava as regras de proteção à mata atlântica.

A mudança havia sido incluída na proposta pelo então relator, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), fiadora da bancada ruralista.

O trecho alterava a Lei da Mata Atlântica e foi considerado por ambientalistas e senadores como “jabuti” -termo usado na política para se referir a propostas acrescidas a determinado texto de forma oportunista, fugindo do tema inicial.

Durante a discussão, senadores argumentaram que não há garantias por parte da Câmara dos Deputados de que o jabuti não será novamente incluído, e pediram a impugnação -medida que anula os trechos estranhos e impede a retomada. A impugnação foi aprovada pelo plenário por unanimidade.

Se tivesse sido aprovada da forma como estava, a MP permitiria o desmatamento de vegetação em estágio avançado de regeneração ao retirar exigência, prevista atualmente na lei, de que isso só ocorra quando “inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”.

A MP também flexibilizaria as restrições para supressão de vegetação, ao prever que isso dependeria “exclusivamente de autorização do órgão ambiental municipal competente” -excluindo a necessidade de parecer técnico sobre a ação.

O trecho abria brecha para construção de empreendimentos como linhas de transmissão elétrica, rede de abastecimento de água ou até mesmo, como se cogita, projetos imobiliários, apenas com a apresentação da licença dada pelas prefeituras, consideradas mais vulneráveis a pressões e interesses eleitoreiros.

Para esses empreendimentos, o texto aprovado na Câmara também retirava a necessidade de realização de estudo prévio de impacto ambiental, assim como a captura, coleta e transporte de animais. O texto ainda acabava com a exigência de medidas compensatórias para exploração da mata fora de APPs (áreas de preservação permanente).

A medida provisória, tal como aprovada, adia, pela sexta vez, o prazo para que proprietários rurais possam regularizar seus imóveis. Ou seja, permite que fazendeiros ganhem mais tempo para enquadrar suas propriedades às leis ambientais.

Com a medida, o prazo para inscrição de imóveis no CAR (Cadastro Ambiental Rural) passa para o fim de 2023 ou de 2024, a depender do tamanho dele.

Ao aderir ao CAR, o proprietário entra no chamado PRA, Programa de Regularização Ambiental, que prevê uma série de benefícios, mas também exige que seja colocado em prática um processo de reflorestamento de áreas desmatadas.

O prazo anterior para inscrição no cadastro era de 31 de dezembro de 2022. O cadastro, obrigatório a todo imóvel rural, serve para controlar e fiscalizar crimes ambientais cometidos nas propriedades e para elaborar políticas públicas relacionadas.

O adiamento, na prática, permite que proprietários adiem o início do reflorestamento e, portanto, possam explorar áreas de desmate irregular.

JOÃO GABRIEL E THAÍSA OLIVEIRA / Folhapress

Senado aprova MP sem trecho que afrouxava proteção à mata atlântica

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) a MP (medida provisória) do governo Jair Bolsonaro (PL) que altera o Código Florestal, mas retirou do texto o trecho, acrescentado pela Câmara dos Deputados, que afrouxava as regras de proteção à mata atlântica.

A mudança havia sido incluída na proposta pelo então relator, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), fiadora da bancada ruralista.

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O trecho alterava a Lei da Mata Atlântica e foi considerado por ambientalistas e senadores como “jabuti” -termo usado na política para se referir a propostas acrescidas a determinado texto de forma oportunista, fugindo do tema inicial.

Durante a discussão, senadores argumentaram que não há garantias por parte da Câmara dos Deputados de que o jabuti não será novamente incluído, e pediram a impugnação -medida que anula os trechos estranhos e impede a retomada. A impugnação foi aprovada pelo plenário por unanimidade.

Se tivesse sido aprovada da forma como estava, a MP permitiria o desmatamento de vegetação em estágio avançado de regeneração ao retirar exigência, prevista atualmente na lei, de que isso só ocorra quando “inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”.

A MP também flexibilizaria as restrições para supressão de vegetação, ao prever que isso dependeria “exclusivamente de autorização do órgão ambiental municipal competente” -excluindo a necessidade de parecer técnico sobre a ação.

O trecho abria brecha para construção de empreendimentos como linhas de transmissão elétrica, rede de abastecimento de água ou até mesmo, como se cogita, projetos imobiliários, apenas com a apresentação da licença dada pelas prefeituras, consideradas mais vulneráveis a pressões e interesses eleitoreiros.

Para esses empreendimentos, o texto aprovado na Câmara também retirava a necessidade de realização de estudo prévio de impacto ambiental, assim como a captura, coleta e transporte de animais. O texto ainda acabava com a exigência de medidas compensatórias para exploração da mata fora de APPs (áreas de preservação permanente).

A medida provisória, tal como aprovada, adia, pela sexta vez, o prazo para que proprietários rurais possam regularizar seus imóveis. Ou seja, permite que fazendeiros ganhem mais tempo para enquadrar suas propriedades às leis ambientais.

Com a medida, o prazo para inscrição de imóveis no CAR (Cadastro Ambiental Rural) passa para o fim de 2023 ou de 2024, a depender do tamanho dele.

Ao aderir ao CAR, o proprietário entra no chamado PRA, Programa de Regularização Ambiental, que prevê uma série de benefícios, mas também exige que seja colocado em prática um processo de reflorestamento de áreas desmatadas.

O prazo anterior para inscrição no cadastro era de 31 de dezembro de 2022. O cadastro, obrigatório a todo imóvel rural, serve para controlar e fiscalizar crimes ambientais cometidos nas propriedades e para elaborar políticas públicas relacionadas.

O adiamento, na prática, permite que proprietários adiem o início do reflorestamento e, portanto, possam explorar áreas de desmate irregular.

JOÃO GABRIEL E THAÍSA OLIVEIRA / Folhapress

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