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A Justiça Federal do Paraná emitiu um alvará de soltura para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Com isso, ele deve deixar a unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, ainda nesta segunda-feira, 19.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua soltura por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva em uma das ações de que ele é alvo.

O STF informou que o resultado do julgamento só deve ser proclamado nesta segunda. Somente a partir de então a Justiça Federal do Paraná, responsável pela ordem de prisão preventiva que foi revogada agora, poderá expedir o alvará de soltura.

Preso desde 2016, Cabral cumpria prisão preventiva por conta de um processo da Lava Jato que tramita em Curitiba.

A Segunda Turma da Suprema Corte avaliou, porém, que a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem haver uma decisão definitiva (em última instância). Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a prisão do ex-governador “representava a antecipação do cumprimento da pena”.

Sérgio Cabral já pode deixar presídio no RJ, após Justiça emitir alvará de soltura

A Justiça Federal do Paraná emitiu um alvará de soltura para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Com isso, ele deve deixar a unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, ainda nesta segunda-feira, 19.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua soltura por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva em uma das ações de que ele é alvo.

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O STF informou que o resultado do julgamento só deve ser proclamado nesta segunda. Somente a partir de então a Justiça Federal do Paraná, responsável pela ordem de prisão preventiva que foi revogada agora, poderá expedir o alvará de soltura.

Preso desde 2016, Cabral cumpria prisão preventiva por conta de um processo da Lava Jato que tramita em Curitiba.

A Segunda Turma da Suprema Corte avaliou, porém, que a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem haver uma decisão definitiva (em última instância). Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a prisão do ex-governador “representava a antecipação do cumprimento da pena”.

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