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(foto: Tribunal do Júri)

Os quatro réus condenados pelas 242 mortes e mais de 600 feridos na tragédia da boate Kiss tiveram suspenso o direito de permanecerem em liberdade enquanto esperam pelos recursos até a última instância.

A pedido do Ministério Público, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, derrubou nesta terça-feira o habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que impedia a prisão de Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.

As condenações vão de 18 a 22 anos de prisão. Ao conceder aos condenados direito de recorrerem em liberdade, o desembargador Manuel José Martinez Lucas afirmou que existe a presunção de inocência. Outro ponto foi que os réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

Ao STF, os promotores contestaram a decisão do TJ-RS, alegando que a decisão do desembargador foi genérica.

 

Da Redação

Luiz Fux determina prisão imediata dos condenados pela tragédia na boate Kiss

(foto: Tribunal do Júri)

Os quatro réus condenados pelas 242 mortes e mais de 600 feridos na tragédia da boate Kiss tiveram suspenso o direito de permanecerem em liberdade enquanto esperam pelos recursos até a última instância.

A pedido do Ministério Público, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, derrubou nesta terça-feira o habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que impedia a prisão de Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.

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As condenações vão de 18 a 22 anos de prisão. Ao conceder aos condenados direito de recorrerem em liberdade, o desembargador Manuel José Martinez Lucas afirmou que existe a presunção de inocência. Outro ponto foi que os réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

Ao STF, os promotores contestaram a decisão do TJ-RS, alegando que a decisão do desembargador foi genérica.

 

Da Redação

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