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SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A Justiça mineira determinou que uma cliente seja indenizada em R$ 10 mil por um supermercado por ter sido assaltada dentro do estacionamento da unidade.

O supermercado foi condenado a indenizar a cliente por danos morais e materiais. O caso aconteceu em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Em junho de 2020, ao sair do carro no estacionamento do local, a mulher foi abordada por assaltante armado, que roubou dela dinheiro, celular, aliança de casamento e brincos de ouro, além do próprio veículo.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem, entendeu que o supermercado não tomou as “medidas mínimas de segurança e guarda do veículo” e que, assim, “automaticamente assume o risco de sofrer ação de criminosos, ou ao menos facilitá-las, em relação aos seus clientes e funcionários”.

O supermercado alegou que alguns dos pertences da cliente estavam no nome da mãe e marido dela e que, por isso, a mulher não poderia reclamar do roubo. O desembargador José Flávio de Almeida, porém, entendeu que o fato de os pertences não estarem no nome dela não a empede de pedir o ressarcimento dos bens.

A decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) acatou parcialmente a decisão de primeira instância, e aumentou a indenização de R$ 4 mil para R$ 10 mil. Os desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e Joemilson Lopes votaram de acordo com o relator, José Flávio de Almeida.

Redação / Folhapress

Supermercado terá que indenizar cliente assaltada em estacionamento em MG

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A Justiça mineira determinou que uma cliente seja indenizada em R$ 10 mil por um supermercado por ter sido assaltada dentro do estacionamento da unidade.

O supermercado foi condenado a indenizar a cliente por danos morais e materiais. O caso aconteceu em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

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Em junho de 2020, ao sair do carro no estacionamento do local, a mulher foi abordada por assaltante armado, que roubou dela dinheiro, celular, aliança de casamento e brincos de ouro, além do próprio veículo.

O juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem, entendeu que o supermercado não tomou as “medidas mínimas de segurança e guarda do veículo” e que, assim, “automaticamente assume o risco de sofrer ação de criminosos, ou ao menos facilitá-las, em relação aos seus clientes e funcionários”.

O supermercado alegou que alguns dos pertences da cliente estavam no nome da mãe e marido dela e que, por isso, a mulher não poderia reclamar do roubo. O desembargador José Flávio de Almeida, porém, entendeu que o fato de os pertences não estarem no nome dela não a empede de pedir o ressarcimento dos bens.

A decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) acatou parcialmente a decisão de primeira instância, e aumentou a indenização de R$ 4 mil para R$ 10 mil. Os desembargadores José Augusto Lourenço dos Santos e Joemilson Lopes votaram de acordo com o relator, José Flávio de Almeida.

Redação / Folhapress

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