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SÃO PAULO , SP, E RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Telegram voltou a funcionar para parte dos usuários do país na tarde deste sábado (29). Alguns clientes do aplicativo afirmam que já é possível trocar mensagens e rever conversas.

O app estava fora do ar no país desde a noite da última quarta-feira (26). Ao tentar enviar ou receber mensagens, os usuários não conseguiam fazer a conexão.

Aqueles que tentavam baixar o recurso na Play Store e na App Store também não conseguiam realizar o download e recebiam avisos como “o app não está disponível”.

O bloqueio gerou reclamações de usuários e alguns avaliaram a medida como autoritária. Especialistas em direito digital, contudo, consideraram a decisão legítima, uma vez que a legislação prevê a medida e a empresa descumpriu várias ordens judiciais.

liberação do aplicativo foi possível porque, neste sábado (29), o juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), revogou a suspensão temporária imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES).

A decisão foi divulgada no início da tarde e, desde então, usuários do aplicativo passaram a comentar no Twitter suas tentativas de acesso, perguntando uns aos outros o que aparecia na tela do celular e se os grupos já haviam voltado a funcionar. Por volta das 17h, o app voltou a operar..

De acordo com a assessoria do tribunal, o magistrado entendeu que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

A suspensão do aplicativo foi determinada devido ao Telegram não entregar às autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investigação sobre a recente onda de violência nas escolas.

O juiz, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente dos seus administradores.

Em sua decisão, Lucas destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”.

O magistrado ressaltou ainda que as empresas de tecnologia precisam compreender “que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”.

ENVIO DE DADOS

A plataforma foi intimada a enviar os dados à polícia após a investigação sobre o ataque a duas escolas em Aracruz (ES), ocorrido em novembro do ano passado, identificar que o responsável, de 16 anos, participava de grupos com conteúdo antissemita.

A apuração foi instaurada para verificar “a conduta de indivíduos imputáveis em corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio de compartilhamentos em aplicativo de troca de mensagens (Telegram) de material neonazista e de instruções para ataques violentos, a praticar assassinatos e ferir pessoas em massa causando pânico social”.

O adolescente invadiu duas escolas (uma pública e uma privada) do município de 104 mil habitantes. O episódio deixou quatro pessoas mortas e 11 feridas.

ITALO NOGUEIRA E STEFHANIE PIOVEZAN / Folhapress

Telegram volta a funcionar para parte dos usuários no Brasil

SÃO PAULO , SP, E RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Telegram voltou a funcionar para parte dos usuários do país na tarde deste sábado (29). Alguns clientes do aplicativo afirmam que já é possível trocar mensagens e rever conversas.

O app estava fora do ar no país desde a noite da última quarta-feira (26). Ao tentar enviar ou receber mensagens, os usuários não conseguiam fazer a conexão.

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Aqueles que tentavam baixar o recurso na Play Store e na App Store também não conseguiam realizar o download e recebiam avisos como “o app não está disponível”.

O bloqueio gerou reclamações de usuários e alguns avaliaram a medida como autoritária. Especialistas em direito digital, contudo, consideraram a decisão legítima, uma vez que a legislação prevê a medida e a empresa descumpriu várias ordens judiciais.

liberação do aplicativo foi possível porque, neste sábado (29), o juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), revogou a suspensão temporária imposta pela Justiça Federal de Linhares (ES).

A decisão foi divulgada no início da tarde e, desde então, usuários do aplicativo passaram a comentar no Twitter suas tentativas de acesso, perguntando uns aos outros o que aparecia na tela do celular e se os grupos já haviam voltado a funcionar. Por volta das 17h, o app voltou a operar..

De acordo com a assessoria do tribunal, o magistrado entendeu que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

A suspensão do aplicativo foi determinada devido ao Telegram não entregar às autoridades dados solicitados sobre grupos neonazistas que agem na plataforma, em meio a uma investigação sobre a recente onda de violência nas escolas.

O juiz, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente dos seus administradores.

Em sua decisão, Lucas destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”.

O magistrado ressaltou ainda que as empresas de tecnologia precisam compreender “que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”.

ENVIO DE DADOS

A plataforma foi intimada a enviar os dados à polícia após a investigação sobre o ataque a duas escolas em Aracruz (ES), ocorrido em novembro do ano passado, identificar que o responsável, de 16 anos, participava de grupos com conteúdo antissemita.

A apuração foi instaurada para verificar “a conduta de indivíduos imputáveis em corromper menor de 18 anos induzindo-o, por meio de compartilhamentos em aplicativo de troca de mensagens (Telegram) de material neonazista e de instruções para ataques violentos, a praticar assassinatos e ferir pessoas em massa causando pânico social”.

O adolescente invadiu duas escolas (uma pública e uma privada) do município de 104 mil habitantes. O episódio deixou quatro pessoas mortas e 11 feridas.

ITALO NOGUEIRA E STEFHANIE PIOVEZAN / Folhapress

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