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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi considerado culpado por abuso sexual e difamação em um caso na esfera cível movido pela escritora e ex-jornalista E. Jean Carroll.

Trump terá que pagar US$ 5 milhões (o equivalente a R$ 25 mi) como indenização a Carroll, sendo US$ 3 milhões (cerca de R$ 15 mi) por difamação e US$ 2 milhões (R$ 10 mi, aproximadamente) pelo abuso, segundo o jornal norte-americano Washington Post.

O júri, no entanto, reconheceu o abuso sexual, mas não o crime de estupro. A ação julgava uma acusação feita pela escritora de 79 anos contra o ex-presidente, alegando que Trump a estuprou em uma loja de departamento de Nova York na década de 1990.

Ex-colunista da revista Elle, a escritora também afirma que Trump a difamou depois que ela tornou pública sua acusação em um livro em 2019.

Ao se defender judicialmente, Trump negou as acusações de estupro e chamou a vítima de ‘doente mental’. No entanto, após acusação e defesa apresentarem alegações finais no julgamento civil em Nova York, ontem, mas o júri entendeu que o empresário teve responsabilidade direta em ações que prejudicaram Caroll.

“Eu não tenho ideia de quem é essa mulher. Esse veredito é uma desgraça – uma continuação da maior caça às bruxas de todos os tempos”, disse Trump.

Trump foi considerado culpado, mas não será preso por este crime. Processos cíveis buscam reparação à vítima, enquanto os criminais resultam em possíveis prisões.

E. Jean Caroll não denunciou o então magnata à época e o crime já prescreveu, o que significa que ele já não pode mais responder criminalmente pelo ato.

De acordo com a emissora Fox, no entanto, o processo cível foi possível, mesmo após a prescrição, graças a uma legislação recente de Nova York, que garante, especificamente, a vítimas de ataques sexuais no passado, que busquem reparação de seus supostos agressores, independentemente de quando tenha ocorrido o ataque. Na prática, a lei suspende temporariamente a prescrição do crime, abrindo margem para compensação às vítimas (mas apenas no campo cível).

Redação / Folhapress

Trump é considerado culpado por abuso sexual e pagará US$ 5 mi a escritora

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump foi considerado culpado por abuso sexual e difamação em um caso na esfera cível movido pela escritora e ex-jornalista E. Jean Carroll.

Trump terá que pagar US$ 5 milhões (o equivalente a R$ 25 mi) como indenização a Carroll, sendo US$ 3 milhões (cerca de R$ 15 mi) por difamação e US$ 2 milhões (R$ 10 mi, aproximadamente) pelo abuso, segundo o jornal norte-americano Washington Post.

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O júri, no entanto, reconheceu o abuso sexual, mas não o crime de estupro. A ação julgava uma acusação feita pela escritora de 79 anos contra o ex-presidente, alegando que Trump a estuprou em uma loja de departamento de Nova York na década de 1990.

Ex-colunista da revista Elle, a escritora também afirma que Trump a difamou depois que ela tornou pública sua acusação em um livro em 2019.

Ao se defender judicialmente, Trump negou as acusações de estupro e chamou a vítima de ‘doente mental’. No entanto, após acusação e defesa apresentarem alegações finais no julgamento civil em Nova York, ontem, mas o júri entendeu que o empresário teve responsabilidade direta em ações que prejudicaram Caroll.

“Eu não tenho ideia de quem é essa mulher. Esse veredito é uma desgraça – uma continuação da maior caça às bruxas de todos os tempos”, disse Trump.

Trump foi considerado culpado, mas não será preso por este crime. Processos cíveis buscam reparação à vítima, enquanto os criminais resultam em possíveis prisões.

E. Jean Caroll não denunciou o então magnata à época e o crime já prescreveu, o que significa que ele já não pode mais responder criminalmente pelo ato.

De acordo com a emissora Fox, no entanto, o processo cível foi possível, mesmo após a prescrição, graças a uma legislação recente de Nova York, que garante, especificamente, a vítimas de ataques sexuais no passado, que busquem reparação de seus supostos agressores, independentemente de quando tenha ocorrido o ataque. Na prática, a lei suspende temporariamente a prescrição do crime, abrindo margem para compensação às vítimas (mas apenas no campo cível).

Redação / Folhapress

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