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A Secretaria de Saúde de Ribeirão Preto afirmou ser obrigatório o uso da máscara de proteção individual durante a realização de atividades físicas na cidade. 

A justificativa para o uso obrigatório do objeto de proteção é o decreto n° 64.959, publicado pelo atual governador do estado João Doria (PSDB), que “dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas”.

O decreto impõe o uso das máscaras em qualquer espaço de acesso aberto ao público, incluindo estabelecimentos que executem atividades essenciais e repartições públicas estaduais, sendo de uso obrigatório pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares enquanto estiver estabelecida a quarentena.

Bares e restaurantes

Sobre o uso de máscaras em bares e restaurantes, a Secretaria Municipal de Saúde informou ser obrigatório, assim como em todos os outros tipos de serviços na cidade durante o período de pandemia.

A entidade afirma que só é permitida a retirada da máscara no momento do consumo de alimentos e bebidas. O não seguimento da regra gera uma multa, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, no valor entre R$ 524 até R$ 5.025.

Fiscalização

Começou nesta segunda-feira (24), a intensificação das ações da Vigilância Sanitária para a verificação do uso de máscaras e a aplicação das regras de distanciamento social nos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.

Para a ampliação das fiscalizações, está sendo investido o valor de R$ 1.2 milhão, distribuídos para dobrar o contingente de fiscais nos municípios do Estado.

Além das blitz programadas, a fiscalização também atende por denúncias, que podem ser realizadas de forma gratuita através do disque-denúncia da Vigilância Sanitária, pelo telefone 0800 771 3541.  

Uso de máscara para a realização de atividades físicas é obrigatório em Ribeirão Preto

Imagem ilustrativa de um homem correndo utilizando a máscara - foto: Portal da Política MT

A Secretaria de Saúde de Ribeirão Preto afirmou ser obrigatório o uso da máscara de proteção individual durante a realização de atividades físicas na cidade. 

A justificativa para o uso obrigatório do objeto de proteção é o decreto n° 64.959, publicado pelo atual governador do estado João Doria (PSDB), que “dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas”.

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O decreto impõe o uso das máscaras em qualquer espaço de acesso aberto ao público, incluindo estabelecimentos que executem atividades essenciais e repartições públicas estaduais, sendo de uso obrigatório pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares enquanto estiver estabelecida a quarentena.

Bares e restaurantes

Sobre o uso de máscaras em bares e restaurantes, a Secretaria Municipal de Saúde informou ser obrigatório, assim como em todos os outros tipos de serviços na cidade durante o período de pandemia.

A entidade afirma que só é permitida a retirada da máscara no momento do consumo de alimentos e bebidas. O não seguimento da regra gera uma multa, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, no valor entre R$ 524 até R$ 5.025.

Fiscalização

Começou nesta segunda-feira (24), a intensificação das ações da Vigilância Sanitária para a verificação do uso de máscaras e a aplicação das regras de distanciamento social nos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.

Para a ampliação das fiscalizações, está sendo investido o valor de R$ 1.2 milhão, distribuídos para dobrar o contingente de fiscais nos municípios do Estado.

Além das blitz programadas, a fiscalização também atende por denúncias, que podem ser realizadas de forma gratuita através do disque-denúncia da Vigilância Sanitária, pelo telefone 0800 771 3541.  

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