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Por Camilo Mota, Novabrasil SP

Um projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) para incluir o crime de criação e reprodução do “deepfake” pornô criado através de inteligência artificial. A pena proposta é de 6 meses a um ano de prisão, que pode ser aumentada caso envolva menores de idade.

O texto apresentado criminaliza “criar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha fotos e vídeos de pessoas em cenas de sexo ou nudez, criada por meio de inteligência artificial, sem prévia autorização”.

O advogado Luiz Augusto D’urso, especialista em Cibercrimes e Direito Digital pelo IBMEC SP, afirmou em entrevista ao Jornal Novabrasil esta manhã, que o Código Penal já prevê o crime de montagem de conteúdo. Para D’urso, incluir o ato de publicar e disponibilizar conteúdo manipulado é um avanço.

“O que difere a publicação da chamada deep fake é que ela é criada e é falsa, pode servir para fake News, para manipulação de opinião e pode servir para prejudicar alguém. Quando ela é criada para prejudicar terceiros, quando coloca a pessoa em um momento constrangedor, em um flagrante de um crime, isso é gravíssimo, pois é tudo falso”, afirmou o advogado.

Atualmente, a pena é triplicada quando as condutas são realizadas através de redes sociais, devido ao alcance imediato que elas proporcionam.

Para o advogado, a penalidade prevista no novo PL, de “pouco potencial ofensivo”, possibilita a transição da pena e substituição por pagamento de cesta básica, trabalho a comunidades.

O tema ganhou destaque após artistas serem vítimas do envolvimento em conteúdo falso. Há mais de uma semana, a atriz Isis Valverde teve conteúdo falso compartilhado nas redes sociais. A cantora Juliana Bonde e a influenciadora Nathalia Valente também foram vítimas.

Desafios no combate ao “pornô fake”

Por Camilo Mota, Novabrasil SP

Um projeto de lei foi apresentado pelo deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) para incluir o crime de criação e reprodução do “deepfake” pornô criado através de inteligência artificial. A pena proposta é de 6 meses a um ano de prisão, que pode ser aumentada caso envolva menores de idade.

O texto apresentado criminaliza “criar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha fotos e vídeos de pessoas em cenas de sexo ou nudez, criada por meio de inteligência artificial, sem prévia autorização”.

O advogado Luiz Augusto D’urso, especialista em Cibercrimes e Direito Digital pelo IBMEC SP, afirmou em entrevista ao Jornal Novabrasil esta manhã, que o Código Penal já prevê o crime de montagem de conteúdo. Para D’urso, incluir o ato de publicar e disponibilizar conteúdo manipulado é um avanço.

“O que difere a publicação da chamada deep fake é que ela é criada e é falsa, pode servir para fake News, para manipulação de opinião e pode servir para prejudicar alguém. Quando ela é criada para prejudicar terceiros, quando coloca a pessoa em um momento constrangedor, em um flagrante de um crime, isso é gravíssimo, pois é tudo falso”, afirmou o advogado.

Atualmente, a pena é triplicada quando as condutas são realizadas através de redes sociais, devido ao alcance imediato que elas proporcionam.

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Para o advogado, a penalidade prevista no novo PL, de “pouco potencial ofensivo”, possibilita a transição da pena e substituição por pagamento de cesta básica, trabalho a comunidades.

O tema ganhou destaque após artistas serem vítimas do envolvimento em conteúdo falso. Há mais de uma semana, a atriz Isis Valverde teve conteúdo falso compartilhado nas redes sociais. A cantora Juliana Bonde e a influenciadora Nathalia Valente também foram vítimas.

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