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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem já se deliciou com a culinária árabe em algum dos restaurantes de famílias imigrantes que estão espalhados pelo Brasil sabe que o pão sírio faz parte de praticamente todos os cardápios.

Feito basicamente de farinha de trigo, sal, fermento, água e azeite, uma das maiores diferenças entre uma receita e outra está no modo de preparo.

É aí que entra a disputa judicial por concorrência desleal entre as redes de restaurantes árabe Saj e Almanara, que está indo agora para a segunda instância.

O processo corre na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo e começou em abril de 2018. A ação foi movida pelo Saj, após os donos da empresa perceberem que o concorrente Almanara estava vendendo pães sírios muito parecidos com os que já eram comercializados pelo Saj.

Isso aconteceu em 2013 e 2014, segundo o advogado da parte requerente, Renato Spolidoro Rolim Rosa. Mas foi apenas em 2017 que o caso ganhou uma reviravolta e pôde parar na Justiça. Conforme relatou o advogado à Folha, um cozinheiro do Saj teria confessado que o Almanara pagou R$ 700 para que ele ensinasse a receita do pão sírio comercializado pelo concorrente.

Spolidoro destacou que o Saj não tem patente sobre a receita, portanto não é esse o objeto da apelação da empresa, mas sim a forma como o Almanara obteve a informação. “Concorrência deve ter limites. Passaram a vender o pão feito da mesma forma, mas mais barato”, argumentou o advogado. “O Saj sempre teve o pão sírio como um diferencial, na forma de servir o produto”, completou.

Na última terça (6), o Almanara entrou com um recurso na Justiça de São Paulo após perder na primeira instância. O Saj tem até 15 dias úteis para se manifestar.

Procurada pela Folha de S.Paulo, a defesa do Almanara alegou que o Saj não tem provas suficientes de que o tal cozinheiro foi pago para ensinar a receita do pão sírio. “Esse funcionário que teria vendido a receita, foi arrolado como testemunha pelo Saj. Mas ele não compareceu na audiência e o Saj desistiu de ouvi-lo”, informaram os advogados da rede. Segundo a defesa do Almanara, quem testemunhou foi um outro funcionário do Saj, que disse ter ouvido a história.

Spolidoro, advogado do Saj, disse que o cozinheiro prestou declaração em cartório em 2017, confessando que vendeu a receita ao Almanara. Ele foi demitido pouco depois de a história chegar aos ouvidos de seus superiores.

Além de alegar falta de provas, a defesa do Almanara também argumenta que não há proteção legal de uma receita como a do pão sírio, que existe há milênios. “Se essa receita não é protegida, não tem por que falar em concorrência desleal”, afirmaram os advogados, que se dizem confiantes sobre uma virada no processo.

Eles lembraram que uma situação semelhante aconteceu com o Paris 6, que processou concorrentes por venderem uma sobremesa semelhante à da rede de bistrôs. O Paris 6 acabou perdendo na Justiça.

Ao dar vitória parcial para o Saj em primeira instância, o juiz Luiz Felipe Ferrari Bedendi reconheceu prática de concorrência desleal e condenou o Almanara ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, mais correção monetária, a contar desde a publicação da sentença, em maio deste ano.

O juiz também aplicou juros moratórios de 1% ao mês desde que o Saj tomou conhecimento da denúncia de venda da receita do pão ao concorrente, em julho de 2017.

STÉFANIE RIGAMONTI / Folhapress

Disputa entre Saj e Almanara por concorrência desleal no pão sírio irá à 2ª instância

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Quem já se deliciou com a culinária árabe em algum dos restaurantes de famílias imigrantes que estão espalhados pelo Brasil sabe que o pão sírio faz parte de praticamente todos os cardápios.

Feito basicamente de farinha de trigo, sal, fermento, água e azeite, uma das maiores diferenças entre uma receita e outra está no modo de preparo.

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É aí que entra a disputa judicial por concorrência desleal entre as redes de restaurantes árabe Saj e Almanara, que está indo agora para a segunda instância.

O processo corre na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo e começou em abril de 2018. A ação foi movida pelo Saj, após os donos da empresa perceberem que o concorrente Almanara estava vendendo pães sírios muito parecidos com os que já eram comercializados pelo Saj.

Isso aconteceu em 2013 e 2014, segundo o advogado da parte requerente, Renato Spolidoro Rolim Rosa. Mas foi apenas em 2017 que o caso ganhou uma reviravolta e pôde parar na Justiça. Conforme relatou o advogado à Folha, um cozinheiro do Saj teria confessado que o Almanara pagou R$ 700 para que ele ensinasse a receita do pão sírio comercializado pelo concorrente.

Spolidoro destacou que o Saj não tem patente sobre a receita, portanto não é esse o objeto da apelação da empresa, mas sim a forma como o Almanara obteve a informação. “Concorrência deve ter limites. Passaram a vender o pão feito da mesma forma, mas mais barato”, argumentou o advogado. “O Saj sempre teve o pão sírio como um diferencial, na forma de servir o produto”, completou.

Na última terça (6), o Almanara entrou com um recurso na Justiça de São Paulo após perder na primeira instância. O Saj tem até 15 dias úteis para se manifestar.

Procurada pela Folha de S.Paulo, a defesa do Almanara alegou que o Saj não tem provas suficientes de que o tal cozinheiro foi pago para ensinar a receita do pão sírio. “Esse funcionário que teria vendido a receita, foi arrolado como testemunha pelo Saj. Mas ele não compareceu na audiência e o Saj desistiu de ouvi-lo”, informaram os advogados da rede. Segundo a defesa do Almanara, quem testemunhou foi um outro funcionário do Saj, que disse ter ouvido a história.

Spolidoro, advogado do Saj, disse que o cozinheiro prestou declaração em cartório em 2017, confessando que vendeu a receita ao Almanara. Ele foi demitido pouco depois de a história chegar aos ouvidos de seus superiores.

Além de alegar falta de provas, a defesa do Almanara também argumenta que não há proteção legal de uma receita como a do pão sírio, que existe há milênios. “Se essa receita não é protegida, não tem por que falar em concorrência desleal”, afirmaram os advogados, que se dizem confiantes sobre uma virada no processo.

Eles lembraram que uma situação semelhante aconteceu com o Paris 6, que processou concorrentes por venderem uma sobremesa semelhante à da rede de bistrôs. O Paris 6 acabou perdendo na Justiça.

Ao dar vitória parcial para o Saj em primeira instância, o juiz Luiz Felipe Ferrari Bedendi reconheceu prática de concorrência desleal e condenou o Almanara ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, mais correção monetária, a contar desde a publicação da sentença, em maio deste ano.

O juiz também aplicou juros moratórios de 1% ao mês desde que o Saj tomou conhecimento da denúncia de venda da receita do pão ao concorrente, em julho de 2017.

STÉFANIE RIGAMONTI / Folhapress

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