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O novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba ordeu que Euardo Cunha deve entregar seis carros de luxo à Justiça. A decisão obriga a devolução em até cinco dias úteis. O ex-deputado tem o domínio de dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo.

De acordo com as primeiras informações divulfadas a imprensa, os automóveis de luxo estão registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’.

“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz o despacho de Appio.

Eduardo Cunha foi preso preventivamente em razão da Operação Lava Jato em outubro de 2016. Na ocasião, o Ministério Público Federal solicitou pela segunda vez a apreensão de oito veículos do então deputado cassado. Os bens, na época, somavam mais de R$ 1 milhão. Alguns deles são modelos luxuosos da marca Porsche avaliados em mais de R$ 300 mil cada. Entretanto, o juiz Sérgio Moro apenas determinou que os carros ficassem bloqueados. Na prática, os veículos não poderiam ser vendidos, mas permaneciam sob posse da família Cunha.

Em junho daquele ano, o então deputado teve bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela Operação Lava Jato.

 

 

Eduardo Cunha terá que devolver seis carros de luxo, ordena novo juiz da Lava Jato

O novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba ordeu que Euardo Cunha deve entregar seis carros de luxo à Justiça. A decisão obriga a devolução em até cinco dias úteis. O ex-deputado tem o domínio de dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo.

De acordo com as primeiras informações divulfadas a imprensa, os automóveis de luxo estão registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’.

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“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz o despacho de Appio.

Eduardo Cunha foi preso preventivamente em razão da Operação Lava Jato em outubro de 2016. Na ocasião, o Ministério Público Federal solicitou pela segunda vez a apreensão de oito veículos do então deputado cassado. Os bens, na época, somavam mais de R$ 1 milhão. Alguns deles são modelos luxuosos da marca Porsche avaliados em mais de R$ 300 mil cada. Entretanto, o juiz Sérgio Moro apenas determinou que os carros ficassem bloqueados. Na prática, os veículos não poderiam ser vendidos, mas permaneciam sob posse da família Cunha.

Em junho daquele ano, o então deputado teve bens bloqueados dentro de ação de improbidade apresentada pela Operação Lava Jato.

 

 

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