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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (26), que os empregadores devem recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.

A tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país, por ser analisada como um recurso repetitivo.

“A tese que eu construo é no seguinte sentido: incide a contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A jurisprudência já está nesse sentido”, afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.

A questão está cadastrada como tema 1.164 na base de dados do STJ (recursos 1.995.437 e 2.004.478).

O ministro já havia determinado a suspensão de todos os processos que tratam sobre o tema e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Empresa deve recolher contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação em dinheiro, diz STJ

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, nesta quarta-feira (26), que os empregadores devem recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.

A tese fixada pelo tribunal será aplicada na solução de todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país, por ser analisada como um recurso repetitivo.

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“A tese que eu construo é no seguinte sentido: incide a contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A jurisprudência já está nesse sentido”, afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.

A questão está cadastrada como tema 1.164 na base de dados do STJ (recursos 1.995.437 e 2.004.478).

O ministro já havia determinado a suspensão de todos os processos que tratam sobre o tema e que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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