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Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma operadora de máquinas, vitima de assédio sexual por parte do seu supervisor. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos- SP.

De acordo com relatos, o superior fazia investidas verbais e chegou inclusive a tocar nos seios e partes intimas da reclamante. A trabalhadora conta que se sentiu desdenhada ao relatar o caso à encarregada do setor, e que ainda, a empresa não possuía de canais de denúncia.

As testemunhas da ré, na tentativa de contradizer a funcionária, alegam nunca terem recebido denuncias de cunho sexual. Os mesmos informaram que a empresa possuía um código de conduta com o tema assédio, que não foi apresentado em juízo, e que a autora ainda tinha um caso com o supervisor.

O juiz do trabalho, Eduardo Stocco, analisou os vídeos do processo e concluiu que eles, por si só, comprovam algumas situações vivenciadas pela empregada. Para ele, a autora conseguiu narrar de forma consistente todos os momentos de importunação, chegando a citar horários aproximados, palavras proferidas pelo assediador e inclusive, ameaças.

Eduardo ainda afirmou que mesmo se os vídeos não fossem apresentados, a palavras da vítima ainda seriam consideradas, de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Por fim, o  magistrado  citou um ponto contraditório na conduta da ré, que alega não ter conhecimento dos fatos ocorridos, mas consegue afirmar que vítima e o assediador tinham um relacionamento amoroso.

O processo segue em segredo de justiça.

Fonte: Bocchi Advogados

Empresa é condenada a indenizar em R$ 50 mil funcionária vítima de assédio sexual

Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 50 mil uma operadora de máquinas, vitima de assédio sexual por parte do seu supervisor. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos- SP.

De acordo com relatos, o superior fazia investidas verbais e chegou inclusive a tocar nos seios e partes intimas da reclamante. A trabalhadora conta que se sentiu desdenhada ao relatar o caso à encarregada do setor, e que ainda, a empresa não possuía de canais de denúncia.

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As testemunhas da ré, na tentativa de contradizer a funcionária, alegam nunca terem recebido denuncias de cunho sexual. Os mesmos informaram que a empresa possuía um código de conduta com o tema assédio, que não foi apresentado em juízo, e que a autora ainda tinha um caso com o supervisor.

O juiz do trabalho, Eduardo Stocco, analisou os vídeos do processo e concluiu que eles, por si só, comprovam algumas situações vivenciadas pela empregada. Para ele, a autora conseguiu narrar de forma consistente todos os momentos de importunação, chegando a citar horários aproximados, palavras proferidas pelo assediador e inclusive, ameaças.

Eduardo ainda afirmou que mesmo se os vídeos não fossem apresentados, a palavras da vítima ainda seriam consideradas, de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Por fim, o  magistrado  citou um ponto contraditório na conduta da ré, que alega não ter conhecimento dos fatos ocorridos, mas consegue afirmar que vítima e o assediador tinham um relacionamento amoroso.

O processo segue em segredo de justiça.

Fonte: Bocchi Advogados

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