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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin usou de um expediente pouco usual em um despacho na semana passada para indicar posição favorável ao fim dos manicômios.

No final, em vez de preencher o dia do despacho, 18 de maio de 2023, escreveu “Dia Nacional da Luta Antimanicomial, 2023”, que é comemorado na data.

Fachin é o relator de uma ação protocolada pelo Podemos contra a resolução 487 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), editada em fevereiro, que prevê o fim gradual dos hospitais de custódia no Brasil. Ela se baseia na Lei Antimanicomial, de 2021.

A resolução determina que quem cometeu delito e é inimputável não pode ser tratado em instituições de caráter asilar. Os cuidados devem ser integrados à assistência social e ao local em que a pessoa vive, com um plano terapêutico para cada paciente.

Na ação, o Podemos argumenta que, ao permitir a soltura de pessoas perigosas, a resolução representaria uma ameaça à segurança individual das famílias. Diz também que usurpou a competência legislativa do Congresso Nacional.

No despacho, Fachin pede para o CNJ, a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestarem.

“Dado o tempo que o Conselho levou para amadurecê-la [a resolução] e dada a expressiva aprovação por parte de seus integrantes, é prudente que, não obstante a relevância da matéria, o pronunciamento deste Supremo Tribunal Federal se dê de forma definitiva”, pondera.

JULIANA BRAGA / Folhapress

Fachin indica ser favorável à luta antimanicomial de forma cifrada em despacho

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin usou de um expediente pouco usual em um despacho na semana passada para indicar posição favorável ao fim dos manicômios.

No final, em vez de preencher o dia do despacho, 18 de maio de 2023, escreveu “Dia Nacional da Luta Antimanicomial, 2023”, que é comemorado na data.

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Fachin é o relator de uma ação protocolada pelo Podemos contra a resolução 487 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), editada em fevereiro, que prevê o fim gradual dos hospitais de custódia no Brasil. Ela se baseia na Lei Antimanicomial, de 2021.

A resolução determina que quem cometeu delito e é inimputável não pode ser tratado em instituições de caráter asilar. Os cuidados devem ser integrados à assistência social e ao local em que a pessoa vive, com um plano terapêutico para cada paciente.

Na ação, o Podemos argumenta que, ao permitir a soltura de pessoas perigosas, a resolução representaria uma ameaça à segurança individual das famílias. Diz também que usurpou a competência legislativa do Congresso Nacional.

No despacho, Fachin pede para o CNJ, a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestarem.

“Dado o tempo que o Conselho levou para amadurecê-la [a resolução] e dada a expressiva aprovação por parte de seus integrantes, é prudente que, não obstante a relevância da matéria, o pronunciamento deste Supremo Tribunal Federal se dê de forma definitiva”, pondera.

JULIANA BRAGA / Folhapress

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