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Um hospital foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar no valor de 30 mil, o viúvo de uma enfermeira que faleceu por COVID – 19. Além da indenização, ficou estipulado também o pagamento de pensão mensal desde da data do falecimento até 2 anos depois da morte.

A empregada foi contratada em 14/07/2020 para trabalhar como técnica de enfermagem na linha de frente ao combate da pandemia, nesse meio tempo, contraiu a doença e veio a falecer no dia 18/08/2020.

Pensão por morte

Além da indenização devida pela empresa, o companheiro e a companheira, que mantem união estável, também pode receber a pensão por morte.

O benefício deve ser requerido no INSS e em caso de indeferimento o dependente pode pedir o benefício na Justiça.

O que disse a Justiça?

O pedido, que já havia sido julgado e rejeitado em outras sentenças, foi aceito pelo Desembargador José Carlos Ábile. Este afirmou que as atividades da trabalhadora   eram de risco e que se presumia que a infecção se deu pelo exercício da função, igualando o ocorrido a um acidente de trabalho.

O juiz reconheceu a responsabilidade da empregadora sobre o fato e ponderou justo o valor da indenização, uma vez que a vida da trabalhadora foi perdida. No entanto, em relação a danos materiais e pedido de pensão vitalícia, o desembargador não julgou procedente uma vez que o requerente possui plena condições de trabalho.

Fonte: TRT15

Falecimento por Covid resulta em indenização a viúvo de enfermeira

Um hospital foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar no valor de 30 mil, o viúvo de uma enfermeira que faleceu por COVID – 19. Além da indenização, ficou estipulado também o pagamento de pensão mensal desde da data do falecimento até 2 anos depois da morte.

A empregada foi contratada em 14/07/2020 para trabalhar como técnica de enfermagem na linha de frente ao combate da pandemia, nesse meio tempo, contraiu a doença e veio a falecer no dia 18/08/2020.

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Pensão por morte

Além da indenização devida pela empresa, o companheiro e a companheira, que mantem união estável, também pode receber a pensão por morte.

O benefício deve ser requerido no INSS e em caso de indeferimento o dependente pode pedir o benefício na Justiça.

O que disse a Justiça?

O pedido, que já havia sido julgado e rejeitado em outras sentenças, foi aceito pelo Desembargador José Carlos Ábile. Este afirmou que as atividades da trabalhadora   eram de risco e que se presumia que a infecção se deu pelo exercício da função, igualando o ocorrido a um acidente de trabalho.

O juiz reconheceu a responsabilidade da empregadora sobre o fato e ponderou justo o valor da indenização, uma vez que a vida da trabalhadora foi perdida. No entanto, em relação a danos materiais e pedido de pensão vitalícia, o desembargador não julgou procedente uma vez que o requerente possui plena condições de trabalho.

Fonte: TRT15

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