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A Fazenda Estadual foi condenada a indenizar um casal em R$ 30mil por danos morais. A motivação seria a falta de profissionais obstetras e ambulâncias em um hospital público estadual.

Sem socorro

A reclamante estava com 33 semanas de gestação, sentia fortes dores e se dirigiu a um Hospital Estadual para atendimento.

Sem conseguir assistência imediata, seguiu com o seu esposo para outra unidade de saúde. Porém no meio do caminho acabou por dar à luz no próprio veículo do casal.

Decisão do Tribunal

A indenização já havia sido concedida em 1 ª instância pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marcos de Lima Porta.

O recurso foi novamente julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e contou com a participação de três desembargadores.

Djalma Lofrano Filho, relator do processo, manteve a decisão anterior e declarou que a falta de profissionais do ramo obstétrico e a ausência de ambulâncias vai contra o direito fundamental de assistência integral à vida e a saúde, seguradas pela Constituição.

Ele ainda acrescentou que o incidente resultou em angústia, sofrimento e abalo psicológico ao casal, dano presumido pelo próprio fato, uma vez que houve a recusa do atendimento e desatenção ao direito da parturiente pelo Poder Público.

Fonte: TJSP

Falta de atendimento hospitalar gera indenização a casal

A Fazenda Estadual foi condenada a indenizar um casal em R$ 30mil por danos morais. A motivação seria a falta de profissionais obstetras e ambulâncias em um hospital público estadual.

Sem socorro

A reclamante estava com 33 semanas de gestação, sentia fortes dores e se dirigiu a um Hospital Estadual para atendimento.

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Sem conseguir assistência imediata, seguiu com o seu esposo para outra unidade de saúde. Porém no meio do caminho acabou por dar à luz no próprio veículo do casal.

Decisão do Tribunal

A indenização já havia sido concedida em 1 ª instância pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marcos de Lima Porta.

O recurso foi novamente julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e contou com a participação de três desembargadores.

Djalma Lofrano Filho, relator do processo, manteve a decisão anterior e declarou que a falta de profissionais do ramo obstétrico e a ausência de ambulâncias vai contra o direito fundamental de assistência integral à vida e a saúde, seguradas pela Constituição.

Ele ainda acrescentou que o incidente resultou em angústia, sofrimento e abalo psicológico ao casal, dano presumido pelo próprio fato, uma vez que houve a recusa do atendimento e desatenção ao direito da parturiente pelo Poder Público.

Fonte: TJSP

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