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fibromialgia pode incapacitar e trazer sérios prejuízos físicos e mentais para a vida dos portadores. Essa é uma doença de natureza reumatológica que culmina em dores nos ossos e na musculatura.

Existem, inclusive,  relatos de doenças mentais, como depressão, ansiedade e distúrbios de sono ligados a ela. Apesar de haver tratamento, a fibromialgia apresenta demora de diagnóstico e muita gente nem sabe que tem.

Mas, e quando a doença tem o poder de incapacitar a pessoa de tal forma que seja impossível trabalhar e obter qualidade de vida?

Vamos ver o que o portador de fibromialgia pode fazer para requerer um benefício no INSS.

Quais os benefícios o portador de fibromialgia tem direito?

Basicamente, por se tratar de uma doença incapacitante, a fibromialgia dá direito a 3 benefícios:

Auxílio-doença: Benefício temporário destinado a segurados com incapacidade total e provisória, com possibilidade de retorno para o trabalho.

Aposentadoria por InvalidezBenefício destinado a segurados incapazes de forma total e permanente, sem possibilidade de retorno ao trabalho.

BPC/LOAS: Benefício assistencial destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Destaca-se aqui que o portador de fibromialgia deve estar incapacitado a ponto de não conseguir trabalhar sob hipótese alguma.

Lembrando que para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter cumprido 12 meses de carência como contribuinte da Previdência.

Existe um projeto de Lei tramitando no Senado no sentido de incluir a fibromialgia no rol das doenças que não necessitam de carência mínima, é a PL 4.399/2019,

Se aprovada, a proposta promete ajudar milhares de pessoas que não tem o tempo mínimo para requerer um benefício. Vamos torcer!

Adicional de 25% no benefício

Se você se aposentou por invalidez por fibromialgia ou adquiriu a doença após a concessão da aposentadoria por invalidez, saiba que você pode ter direito a 25% de acréscimo sobre o valor do seu benefício.

Para isso, você precisa comprovar que a doença avançou ou surgiu de forma a te incapacitar para fazer suas atividades diárias, sendo assim, você depende de terceiros para se levantar, para sentar, para fazer comida, tomar banho, entre outras atividades cotidianas.

Você pode solicitar o acréscimo através do site MEU INSS, mas não esqueça que deverá passar por nova perícia para comprovação da situação.

Conclusão

Se você sofre com a doença ou quem alguém que está passando por esse momento doloroso, procure  orientação jurídica. Por se tratar de uma enfermidade de difícil diagnostico, pode ser que o segurado tenha dificuldades em provar a incapacidade diante de perícias técnicas do INSS.

Um especialista poderá te orientar em relação a busca de documentos e exames, além de buscar seus direitos na Justiça.

Fibromialgia dá direto à aposentadoria?

fibromialgia

fibromialgia pode incapacitar e trazer sérios prejuízos físicos e mentais para a vida dos portadores. Essa é uma doença de natureza reumatológica que culmina em dores nos ossos e na musculatura.

Existem, inclusive,  relatos de doenças mentais, como depressão, ansiedade e distúrbios de sono ligados a ela. Apesar de haver tratamento, a fibromialgia apresenta demora de diagnóstico e muita gente nem sabe que tem.

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Mas, e quando a doença tem o poder de incapacitar a pessoa de tal forma que seja impossível trabalhar e obter qualidade de vida?

Vamos ver o que o portador de fibromialgia pode fazer para requerer um benefício no INSS.

Quais os benefícios o portador de fibromialgia tem direito?

Basicamente, por se tratar de uma doença incapacitante, a fibromialgia dá direito a 3 benefícios:

Auxílio-doença: Benefício temporário destinado a segurados com incapacidade total e provisória, com possibilidade de retorno para o trabalho.

Aposentadoria por InvalidezBenefício destinado a segurados incapazes de forma total e permanente, sem possibilidade de retorno ao trabalho.

BPC/LOAS: Benefício assistencial destinado a pessoas idosas com mais de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Destaca-se aqui que o portador de fibromialgia deve estar incapacitado a ponto de não conseguir trabalhar sob hipótese alguma.

Lembrando que para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter cumprido 12 meses de carência como contribuinte da Previdência.

Existe um projeto de Lei tramitando no Senado no sentido de incluir a fibromialgia no rol das doenças que não necessitam de carência mínima, é a PL 4.399/2019,

Se aprovada, a proposta promete ajudar milhares de pessoas que não tem o tempo mínimo para requerer um benefício. Vamos torcer!

Adicional de 25% no benefício

Se você se aposentou por invalidez por fibromialgia ou adquiriu a doença após a concessão da aposentadoria por invalidez, saiba que você pode ter direito a 25% de acréscimo sobre o valor do seu benefício.

Para isso, você precisa comprovar que a doença avançou ou surgiu de forma a te incapacitar para fazer suas atividades diárias, sendo assim, você depende de terceiros para se levantar, para sentar, para fazer comida, tomar banho, entre outras atividades cotidianas.

Você pode solicitar o acréscimo através do site MEU INSS, mas não esqueça que deverá passar por nova perícia para comprovação da situação.

Conclusão

Se você sofre com a doença ou quem alguém que está passando por esse momento doloroso, procure  orientação jurídica. Por se tratar de uma enfermidade de difícil diagnostico, pode ser que o segurado tenha dificuldades em provar a incapacidade diante de perícias técnicas do INSS.

Um especialista poderá te orientar em relação a busca de documentos e exames, além de buscar seus direitos na Justiça.

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