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A empresa de serviços Liq Corp e a operadora de telefonia TIM foram condenadas a pagar o valor de R$10 mil a uma funcionária. O motivo foi a não repreensão de condutas racistas por partes de outros funcionários contra a reclamante.

Mensagens racistas

As ofensas teriam ocorrido via WhatsApp que foram disseminadas e teriam chegado até a funcionária. Os termos usados seriam “neguinha fuleira” e “cara de escravo”.

Abalada, a funcionária foi dispensada por não conseguir continuar o trabalho. Na ocasião, o supervisor tentou atenuar a situação dizendo que se tratava de brincadeiras.

No depoimento prestado à justiça, o supervisor afirmou que não tomou nenhuma atitude sobre o caso. Ele também disse que o setor de recursos humanos se absteve do fato pois as mensagens teriam se iniciado fora do horário de expediente.

Empregador é solidário ao ato do funcionário

Para o juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato não isenta o empregador, uma vez que a empresa não puniu os agressores e nem orientou os funcionários buscando coibir tais ações.

O relator acrescentou que cabia a organização combater a prática odiosa, de modo que as agressões partiram do relacionamento entre os seus funcionários.

Por fim, concluiu que a divulgação das mensagens no ambiente de trabalho ainda trouxe profundo sofrimento psicológico à autora que não obteve acolhimento devido por parte da empresa.

Fonte: TRT2

Funcionária alvo de condutas racistas recebe indenização por danos morais

A empresa de serviços Liq Corp e a operadora de telefonia TIM foram condenadas a pagar o valor de R$10 mil a uma funcionária. O motivo foi a não repreensão de condutas racistas por partes de outros funcionários contra a reclamante.

Mensagens racistas

As ofensas teriam ocorrido via WhatsApp que foram disseminadas e teriam chegado até a funcionária. Os termos usados seriam “neguinha fuleira” e “cara de escravo”.

Abalada, a funcionária foi dispensada por não conseguir continuar o trabalho. Na ocasião, o supervisor tentou atenuar a situação dizendo que se tratava de brincadeiras.

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No depoimento prestado à justiça, o supervisor afirmou que não tomou nenhuma atitude sobre o caso. Ele também disse que o setor de recursos humanos se absteve do fato pois as mensagens teriam se iniciado fora do horário de expediente.

Empregador é solidário ao ato do funcionário

Para o juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato não isenta o empregador, uma vez que a empresa não puniu os agressores e nem orientou os funcionários buscando coibir tais ações.

O relator acrescentou que cabia a organização combater a prática odiosa, de modo que as agressões partiram do relacionamento entre os seus funcionários.

Por fim, concluiu que a divulgação das mensagens no ambiente de trabalho ainda trouxe profundo sofrimento psicológico à autora que não obteve acolhimento devido por parte da empresa.

Fonte: TRT2

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