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Empresa foi condenada por oferecer risco a trabalhador com deficiência física.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma clínica a pagar R$40 mil de indenização a um funcionário que atuava como carregador de caixas. O trabalhador não possuía a mão direita há 15 anos e sofreu graves lesões no ombro ao realizar o serviço em condições impróprias.

Risco a integridade

À juíza da 1ª Instância, o reclamante contou que foi admitido pela clínica em 2011 como auxiliar administrativo, no entanto afirmou que carregava caixas de 20 quilos sozinho e as vezes movimentava cargas de até 50 quilos. Inclusive subia escadas com mercadorias muito pesadas.

Em 2014, após a queda de uma caixa em seu ombro esquerdo, passou a sentir formigamentos no braço e antebraço, ele foi afastado pelo INSS devido a esse episódio.

Os resultados periciais apontaram que o empregado carregava peso excessivo em posturas inadequadas sem o auxílio de equipamentos. Foi constatado também que o reclamante nunca recebeu orientações e treinamentos, além de não usufruir de pausas preestabelecidas durante a jornada.

Diante de tais provas a magistrada estabeleceu nexo entre as lesões sofridas e as atividades desempenhadas pelo funcionário.

Empresa recorreu, mas Justiça não acatou

O empregador recorreu da sentença junto ao TRT4, entretanto os desembargadores mantiveram a decisão anterior.

O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz apontou que a empresa não apresentou medidas que pudessem ter diminuído o risco ergonômico. Além disso, o magistrado defendeu a notória negligência da reclamada ao permitir que o autor, pessoa com deficiência, realizasse o transporte de cargas com esforço físico demasiado.

A decisão foi unânime entre os magistrados e o processo já transitou em julgado.

Fonte TRT4

Funcionário com deficiência deverá ser indenizado por sofrer lesões no trabalho

Empresa foi condenada por oferecer risco a trabalhador com deficiência física.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma clínica a pagar R$40 mil de indenização a um funcionário que atuava como carregador de caixas. O trabalhador não possuía a mão direita há 15 anos e sofreu graves lesões no ombro ao realizar o serviço em condições impróprias.

Risco a integridade

À juíza da 1ª Instância, o reclamante contou que foi admitido pela clínica em 2011 como auxiliar administrativo, no entanto afirmou que carregava caixas de 20 quilos sozinho e as vezes movimentava cargas de até 50 quilos. Inclusive subia escadas com mercadorias muito pesadas.

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Em 2014, após a queda de uma caixa em seu ombro esquerdo, passou a sentir formigamentos no braço e antebraço, ele foi afastado pelo INSS devido a esse episódio.

Os resultados periciais apontaram que o empregado carregava peso excessivo em posturas inadequadas sem o auxílio de equipamentos. Foi constatado também que o reclamante nunca recebeu orientações e treinamentos, além de não usufruir de pausas preestabelecidas durante a jornada.

Diante de tais provas a magistrada estabeleceu nexo entre as lesões sofridas e as atividades desempenhadas pelo funcionário.

Empresa recorreu, mas Justiça não acatou

O empregador recorreu da sentença junto ao TRT4, entretanto os desembargadores mantiveram a decisão anterior.

O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz apontou que a empresa não apresentou medidas que pudessem ter diminuído o risco ergonômico. Além disso, o magistrado defendeu a notória negligência da reclamada ao permitir que o autor, pessoa com deficiência, realizasse o transporte de cargas com esforço físico demasiado.

A decisão foi unânime entre os magistrados e o processo já transitou em julgado.

Fonte TRT4

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