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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu que a Fundação Universidade de Brasília deve indenizar uma paciente por dano moral. Nos autos constam que a autora sofreu sequelas graves resultadas de uma cirurgia para retirada de um Linfoma de Hodgkin.

Após o procedimento foram registrados incômodos como dificuldades para respirar e febre, constatou-se que houve um derrame pleural ocasionado pela colocação incorreta do cateter, o que resultou em perda de capacidade pulmonar.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro concluiu que Hospital prestou um serviço médico negligente. O mau posicionamento do cateter foi registrado em diversos relatórios médicos, houve ainda demora em investigar o problema.

O valor da indenização foi fixado em R$ 100.000,00 pelo dano causado a requerente. A incidência de juros deve ser feita a partir do evento danoso e a correção monetária deve ser aplicada a partir da data do julgamento.

Fonte: TRF1

Fundação Universidade de Brasília deverá indenizar paciente por erro médico

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu que a Fundação Universidade de Brasília deve indenizar uma paciente por dano moral. Nos autos constam que a autora sofreu sequelas graves resultadas de uma cirurgia para retirada de um Linfoma de Hodgkin.

Após o procedimento foram registrados incômodos como dificuldades para respirar e febre, constatou-se que houve um derrame pleural ocasionado pela colocação incorreta do cateter, o que resultou em perda de capacidade pulmonar.

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O desembargador Daniel Paes Ribeiro concluiu que Hospital prestou um serviço médico negligente. O mau posicionamento do cateter foi registrado em diversos relatórios médicos, houve ainda demora em investigar o problema.

O valor da indenização foi fixado em R$ 100.000,00 pelo dano causado a requerente. A incidência de juros deve ser feita a partir do evento danoso e a correção monetária deve ser aplicada a partir da data do julgamento.

Fonte: TRF1

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