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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de transporte a indenizar uma gestante que se machucou no ônibus devido a direção irresponsável do motorista.

Imprudência

Segundo os autos, o motorista guiava em velocidade acima da permitida e passou em buracos e lombadas sem a cautela necessária. Nesse interim, a grávida foi arremessada de um banco ao outro e como consequência sofreu sangramentos.

Ela foi atendida por equipes médicas e precisou ficar em observação por 3 dias por estar com gestação sob risco.

Danos morais

A juíza da 1ª Vara Cível de Itu já havia condenado a ré em benefício da indenização da autora. Após recurso apresentado, o TJSP acatou a primeira sentença e manteve a decisão.

“Autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer lesões e ter vivenciado momentos de angústia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gestação, porquanto precisou de acompanhamento médico, até o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, assentiu o relator Pedro Kodama.

 Em relação a ré, o magistrado salientou que esta tem responsabilidade objetiva por incidentes ou danos que aconteçam com seus passageiros.

O valor indenizatório foi fixado em R$ 10 mil e teve decisão unânime da turma julgadora.

Fonte:  TJSP

Gestante que se machucou em ônibus deve ser indenizada

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de transporte a indenizar uma gestante que se machucou no ônibus devido a direção irresponsável do motorista.

Imprudência

Segundo os autos, o motorista guiava em velocidade acima da permitida e passou em buracos e lombadas sem a cautela necessária. Nesse interim, a grávida foi arremessada de um banco ao outro e como consequência sofreu sangramentos.

Ela foi atendida por equipes médicas e precisou ficar em observação por 3 dias por estar com gestação sob risco.

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Danos morais

A juíza da 1ª Vara Cível de Itu já havia condenado a ré em benefício da indenização da autora. Após recurso apresentado, o TJSP acatou a primeira sentença e manteve a decisão.

“Autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer lesões e ter vivenciado momentos de angústia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gestação, porquanto precisou de acompanhamento médico, até o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, assentiu o relator Pedro Kodama.

 Em relação a ré, o magistrado salientou que esta tem responsabilidade objetiva por incidentes ou danos que aconteçam com seus passageiros.

O valor indenizatório foi fixado em R$ 10 mil e teve decisão unânime da turma julgadora.

Fonte:  TJSP

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