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O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25), uma medida provisória (MP) com ajustes nas regras do home office (teletrabalho), método de trabalho muito utilizado pelas empresas na pandemia e que agora se tornou uma forte tendência de trabalho pós-pandemia. Pensando nisso, o governo federal anunciou uma série de mudanças e medidas para regulamentar o serviço.

A nova MP inclui o modelo híbrido de trabalho (presencial e teletrabalho), permitindo que o empregado atue em local diferente de onde foi contratado e também a redução da jornada de trabalho em casos emergências.

O serviço híbrido deve flexibilizar a realização de atividades presencias com o trabalho remoto. Trabalhadores com deficiência e/ou com filhos de até quatro anos de idade, terão prioridade para vagas em home office. A demanda das atividades e execução das tarefas também foi detalhada. A contratação do teletrabalho pode ser por produto, tarefa específica ou jornada, sem definir uma jornada de trabalho (horas trabalhadas), permitindo que o trabalhador tenha liberdade para exercer as tarefas no horário que preferir. Apenas em casos de contratação por jornada (que envolve carga horária), a empresa deve aplicar o controle das horas de trabalho, efetuando o pagamento de horas-extras caso necessária. Categorias como jovem aprendiz e estágio, estão autorizadas para atuar a distancia.

 

Redação

Governo Federal lança medidas para o teletrabalho; confira as mudanças

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25), uma medida provisória (MP) com ajustes nas regras do home office (teletrabalho), método de trabalho muito utilizado pelas empresas na pandemia e que agora se tornou uma forte tendência de trabalho pós-pandemia. Pensando nisso, o governo federal anunciou uma série de mudanças e medidas para regulamentar o serviço.

A nova MP inclui o modelo híbrido de trabalho (presencial e teletrabalho), permitindo que o empregado atue em local diferente de onde foi contratado e também a redução da jornada de trabalho em casos emergências.

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O serviço híbrido deve flexibilizar a realização de atividades presencias com o trabalho remoto. Trabalhadores com deficiência e/ou com filhos de até quatro anos de idade, terão prioridade para vagas em home office. A demanda das atividades e execução das tarefas também foi detalhada. A contratação do teletrabalho pode ser por produto, tarefa específica ou jornada, sem definir uma jornada de trabalho (horas trabalhadas), permitindo que o trabalhador tenha liberdade para exercer as tarefas no horário que preferir. Apenas em casos de contratação por jornada (que envolve carga horária), a empresa deve aplicar o controle das horas de trabalho, efetuando o pagamento de horas-extras caso necessária. Categorias como jovem aprendiz e estágio, estão autorizadas para atuar a distancia.

 

Redação

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