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A Justiça reconheceu o vinculo empregatício entre um motoboy e o Ifood e condenou a empresa ao pagamento de indenização à família do trabalhador, morto em acidente de trânsito durante o exercício do trabalho.

Na decisão, a juíza Yara Campos Souto entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva no fato. Yara ainda trouxe o depoimento de uma testemunha que confirma que o celular da vítima estava conectado a plataforma da ré no momento do acidente.

A magistrada destacou que o relatório de entregas exibe que o trabalhador teve duas corridas canceladas em horários próximos ao evento, presumindo-se assim que os cancelamentos se deram devido a demora ocasionada pelo acidente.

Ao final, Yara condenou o Ifood a pagar R$ 375 mil de danos morais, sendo R$ 75mil a cada familiar (a viúva e os quatro filhos menores). Além disso, a ré deverá pagar pensão mensal à mulher equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador, desde a data do falecimento até a data em que ele completaria 75 anos.

Em relação aos filhos, uma pensão será devida até que eles completem 24 anos de idade. Da indenização, R$ 100 mil deverão ser descontados, pois esse valor já foi pago à família em decorrência do seguro-acidente ofertado pela ré.

Cabe recurso.

Fonte: Bocchi Advogados

Ifood deverá indenizar família de motoboy falecido em R$ 375 mil

A Justiça reconheceu o vinculo empregatício entre um motoboy e o Ifood e condenou a empresa ao pagamento de indenização à família do trabalhador, morto em acidente de trânsito durante o exercício do trabalho.

Na decisão, a juíza Yara Campos Souto entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva no fato. Yara ainda trouxe o depoimento de uma testemunha que confirma que o celular da vítima estava conectado a plataforma da ré no momento do acidente.

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A magistrada destacou que o relatório de entregas exibe que o trabalhador teve duas corridas canceladas em horários próximos ao evento, presumindo-se assim que os cancelamentos se deram devido a demora ocasionada pelo acidente.

Ao final, Yara condenou o Ifood a pagar R$ 375 mil de danos morais, sendo R$ 75mil a cada familiar (a viúva e os quatro filhos menores). Além disso, a ré deverá pagar pensão mensal à mulher equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador, desde a data do falecimento até a data em que ele completaria 75 anos.

Em relação aos filhos, uma pensão será devida até que eles completem 24 anos de idade. Da indenização, R$ 100 mil deverão ser descontados, pois esse valor já foi pago à família em decorrência do seguro-acidente ofertado pela ré.

Cabe recurso.

Fonte: Bocchi Advogados

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