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Uma mulher residente em São José de Rio Preto ganhou na justiça um processo contra a empresa de Telemarketing da qual era colaboradora, o motivo seria o constante assédio sexual do seu supervisor.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, além de reverter o pedido de demissão da reclamante para rescisão indireta do contrato de trabalho.

Assédio e Importunação

A trabalhadora justificou o seu pedido ao contar sobre as insistentes tentativas do seu supervisor em tentar conquistar todas as suas supervisionadas, sendo inclusive intrusivo ao utilizar palavras de baixo calão.

Mesmo deixando claro que não queria nada com seu chefe, ele chegou a ir na casa da reclamante para ofendê-la, situação que gerou um boletim de ocorrência.

A empresa negou expressamente todos os fatos, mas as ocorrências foram validadas por uma testemunha. Segundo ela, o supervisor alegava com convicção a outros funcionários que, ou iria pra cama com uma das suas supervisionadas, ou mudaria de nome.

Visão da Justiça

O desembargador, Gerson Lacerda Pistori, afirmou que o ato ilícito foi devidamente comprovado e a consequência é o dever de indenização.

Ele ainda destacou a gravidade de tais ocorrências, como a ida do supervisor a casa da autora.

Em relação ao pedido de demissão, todos os desembargadores concordaram que culpa patronal foi devidamente comprovada para se autorizar a ruptura contratual, já que a empresa não cumpriu o seu papel de empregador.

Deferiram também pela nulidade do pedido de demissão e pagamento de verbas rescisórias.

Fonte: TRT15

Importunações sexuais resultam em indenização para trabalhadora

Uma mulher residente em São José de Rio Preto ganhou na justiça um processo contra a empresa de Telemarketing da qual era colaboradora, o motivo seria o constante assédio sexual do seu supervisor.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, além de reverter o pedido de demissão da reclamante para rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Assédio e Importunação

A trabalhadora justificou o seu pedido ao contar sobre as insistentes tentativas do seu supervisor em tentar conquistar todas as suas supervisionadas, sendo inclusive intrusivo ao utilizar palavras de baixo calão.

Mesmo deixando claro que não queria nada com seu chefe, ele chegou a ir na casa da reclamante para ofendê-la, situação que gerou um boletim de ocorrência.

A empresa negou expressamente todos os fatos, mas as ocorrências foram validadas por uma testemunha. Segundo ela, o supervisor alegava com convicção a outros funcionários que, ou iria pra cama com uma das suas supervisionadas, ou mudaria de nome.

Visão da Justiça

O desembargador, Gerson Lacerda Pistori, afirmou que o ato ilícito foi devidamente comprovado e a consequência é o dever de indenização.

Ele ainda destacou a gravidade de tais ocorrências, como a ida do supervisor a casa da autora.

Em relação ao pedido de demissão, todos os desembargadores concordaram que culpa patronal foi devidamente comprovada para se autorizar a ruptura contratual, já que a empresa não cumpriu o seu papel de empregador.

Deferiram também pela nulidade do pedido de demissão e pagamento de verbas rescisórias.

Fonte: TRT15

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