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Uma técnica de enfermagem conseguiu na justiça o reestabelecimento de benefício por incapacidade. A trabalhadora sofre de desmaios recorrentes e teve seu benefício cancelado pelo INSS.

A mulher ajuizou uma ação em 1ª Instância, mas teve o pedido negado pela Vara de Porto Alegre. Inconformada, ela recorreu ao Tribunal.

Junto ao processo, ela anexou atestados médicos que comprovam problemas neurológicos e cardíacos, com desmaios frequentes. Inclusive, a mesma estava em tratamento há mais de 8 anos, sem sucesso.

O recurso foi julgado pela 11ª Turma do Tribunal da 4ª Região. Para a desembargadora Ana Cristina Ferro, o benefício por incapacidade não deve ser julgado apenas pelo parecer do laudo técnico, mas também sob a ótica das condições pessoais do beneficiário.

Para a magistrada ficou comprovado que a incapacidade da autora ainda persiste mesmo após a cessação do benefício previdenciário. Ainda que seja contraditório ao laudo pericial, o benefício por incapacidade temporária é devido.

Fonte: Bocchi Advogados

INSS deve pagar benefício para trabalhadora que sofre de desmaios

Uma técnica de enfermagem conseguiu na justiça o reestabelecimento de benefício por incapacidade. A trabalhadora sofre de desmaios recorrentes e teve seu benefício cancelado pelo INSS.

A mulher ajuizou uma ação em 1ª Instância, mas teve o pedido negado pela Vara de Porto Alegre. Inconformada, ela recorreu ao Tribunal.

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Junto ao processo, ela anexou atestados médicos que comprovam problemas neurológicos e cardíacos, com desmaios frequentes. Inclusive, a mesma estava em tratamento há mais de 8 anos, sem sucesso.

O recurso foi julgado pela 11ª Turma do Tribunal da 4ª Região. Para a desembargadora Ana Cristina Ferro, o benefício por incapacidade não deve ser julgado apenas pelo parecer do laudo técnico, mas também sob a ótica das condições pessoais do beneficiário.

Para a magistrada ficou comprovado que a incapacidade da autora ainda persiste mesmo após a cessação do benefício previdenciário. Ainda que seja contraditório ao laudo pericial, o benefício por incapacidade temporária é devido.

Fonte: Bocchi Advogados

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