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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS volte a pagar o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência para uma criança com Síndrome de Down.

Segundo a mãe da criança, a família recebeu o benefício por onze anos, porém em 2017 o INSS suspendeu o pagamento do benefício e exigiu o reembolso de todos os valores pagos, chegando em montante de R$56 mil.

Em primeira instância, foi negado o reestabelecimento do benefício, mas foi concedida à família a isenção da devolução de valores.

Insatisfeita com a sentença, a mãe apelou ao Tribunal Federal. Para o desembargador João Batista Pinto Silveira, ficou comprovada a deficiência da criança e as poucas condições financeiras da família.

Além de reestabelecimento do pagamento de um salário mínimo, o relator condenou o INSS ressarcir os valores atrasados, desde a época da suspensão do pagamento, em 2017.

Fonte: Bocchi Advogados

INSS é condenado a pagar benefício para criança com Síndrome de Down

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS volte a pagar o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência para uma criança com Síndrome de Down.

Segundo a mãe da criança, a família recebeu o benefício por onze anos, porém em 2017 o INSS suspendeu o pagamento do benefício e exigiu o reembolso de todos os valores pagos, chegando em montante de R$56 mil.

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Em primeira instância, foi negado o reestabelecimento do benefício, mas foi concedida à família a isenção da devolução de valores.

Insatisfeita com a sentença, a mãe apelou ao Tribunal Federal. Para o desembargador João Batista Pinto Silveira, ficou comprovada a deficiência da criança e as poucas condições financeiras da família.

Além de reestabelecimento do pagamento de um salário mínimo, o relator condenou o INSS ressarcir os valores atrasados, desde a época da suspensão do pagamento, em 2017.

Fonte: Bocchi Advogados

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