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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A nova proposta de reforma tributária que será elaborada pela Câmara dos Deputados vai prever mudanças na tributação de propriedades, o que inclui a previsão de cobrança de IPVA sobre alguns veículos aquáticos e aéreos.

Também entraram no texto regras sobre a progressividade do ITCMD (imposto estadual sobre herança e doação) e a obrigação para que os municípios atualizem a base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos.

As mudanças são uma forma de trazer mais apoio ao texto, por parte de governadores e prefeitos, além de tornar a proposta mais justa do ponto de vista da taxação dos mais ricos.

Em relação aos veículos já tributados e aos novos, o IPVA poderá ser progressivo em razão da emissão de carbono do veículo, segundo a proposta.

**STF JÁ BARROU COBRANÇA SOBRE JATINHOS STF**

Em relação ao IPVA, a Constituição prevê que o tributo estadual seja cobrado dos proprietários de veículos automotores, sem especificar quais.

Ao analisar o texto constitucional em diversas oportunidades, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o imposto só alcança veículos terrestres. Por isso, barrou a tentativa de cobrança por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas, nas últimas décadas.

Para o tribunal, o IPVA sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves. O objetivo da criação do imposto no lugar da taxa foi permitir a divisão do recurso entre estados e municípios, e não ampliar a base de incidência do tributo, segundo o Supremo. O STF entende ainda que tributar veículos aéreos ou aquáticos não está na competência dos estados, pois o licenciamento destes veículos é feito pela União.

Para superar essas restrições, será necessário alterar o texto constitucional nesse ponto, o que será feito por meio da aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

**APOIO DO GOVERNO**

No segundo turno das eleições de 2022, o ministro Fernando Haddad (Fazenda), então candidato ao governo de São Paulo, comprometeu-se com a proposta do PDT de taxar também jatos, lanchas e helicópteros com o IPVA.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou em 2022 da elaboração de um conjunto de propostas econômicas que também sugeria a tributação desses dois tipos de veículos.

**ARRECADAÇÃO**

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma arrecadação adicional de R$ 4,7 bilhões por ano com a ampliação da base do tributo. Isso representaria um aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.

Quase 90% desse valor se refere a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

“A frota executiva brasileira é a maior do hemisfério sul e a terceira do mundo, atrás, apenas, dos Estados Unidos e do Canadá. É chocante que entregadores paguem impostos pela propriedade de suas motocicletas e os proprietários dessas esquadrilhas de limousines aéreas não paguem nada. É o princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição de 1988 aplicado ao contrário”, afirma Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.

**COMO SERIA ESSA COBRANÇA?**

A tributação desses veículos não deve ser irrestrita. Um projeto de lei complementar apresentado em 2021 pelo ex-deputado Severino Pessoa (MDB-AL), por exemplo, previa isenção para aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo ou de cargas ou que não possuísse propulsão própria (como barcos a remo ou vela). Também não seria cobrado o imposto quando o veículo fosse utilizado na pesca artesanal ou pesquisa científica.

Uma proposta de 2013, do ex-deputado Vicente Cândido (PT-SP), também previa que não seriam tributados veículos aquáticos e aéreos de uso comercial destinados à pesca e ao transporte de passageiros e cargas. A PEC 283/2013 previa a tributação não só da propriedade, mas também a posse de veículos, o que evitaria que bens registrados em nome de pessoas físicas ou empresas domiciliadas no exterior escapassem do imposto.

Reportagens da Folha mostraram que o mercado de iates e jatinhos vive um boom no Brasil, com fila de entrega para alguns modelos de luxo.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

IPVA para jatinhos e iates entra na reforma tributária

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A nova proposta de reforma tributária que será elaborada pela Câmara dos Deputados vai prever mudanças na tributação de propriedades, o que inclui a previsão de cobrança de IPVA sobre alguns veículos aquáticos e aéreos.

Também entraram no texto regras sobre a progressividade do ITCMD (imposto estadual sobre herança e doação) e a obrigação para que os municípios atualizem a base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos.

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As mudanças são uma forma de trazer mais apoio ao texto, por parte de governadores e prefeitos, além de tornar a proposta mais justa do ponto de vista da taxação dos mais ricos.

Em relação aos veículos já tributados e aos novos, o IPVA poderá ser progressivo em razão da emissão de carbono do veículo, segundo a proposta.

**STF JÁ BARROU COBRANÇA SOBRE JATINHOS STF**

Em relação ao IPVA, a Constituição prevê que o tributo estadual seja cobrado dos proprietários de veículos automotores, sem especificar quais.

Ao analisar o texto constitucional em diversas oportunidades, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o imposto só alcança veículos terrestres. Por isso, barrou a tentativa de cobrança por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas, nas últimas décadas.

Para o tribunal, o IPVA sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves. O objetivo da criação do imposto no lugar da taxa foi permitir a divisão do recurso entre estados e municípios, e não ampliar a base de incidência do tributo, segundo o Supremo. O STF entende ainda que tributar veículos aéreos ou aquáticos não está na competência dos estados, pois o licenciamento destes veículos é feito pela União.

Para superar essas restrições, será necessário alterar o texto constitucional nesse ponto, o que será feito por meio da aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

**APOIO DO GOVERNO**

No segundo turno das eleições de 2022, o ministro Fernando Haddad (Fazenda), então candidato ao governo de São Paulo, comprometeu-se com a proposta do PDT de taxar também jatos, lanchas e helicópteros com o IPVA.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou em 2022 da elaboração de um conjunto de propostas econômicas que também sugeria a tributação desses dois tipos de veículos.

**ARRECADAÇÃO**

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma arrecadação adicional de R$ 4,7 bilhões por ano com a ampliação da base do tributo. Isso representaria um aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.

Quase 90% desse valor se refere a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

“A frota executiva brasileira é a maior do hemisfério sul e a terceira do mundo, atrás, apenas, dos Estados Unidos e do Canadá. É chocante que entregadores paguem impostos pela propriedade de suas motocicletas e os proprietários dessas esquadrilhas de limousines aéreas não paguem nada. É o princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição de 1988 aplicado ao contrário”, afirma Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.

**COMO SERIA ESSA COBRANÇA?**

A tributação desses veículos não deve ser irrestrita. Um projeto de lei complementar apresentado em 2021 pelo ex-deputado Severino Pessoa (MDB-AL), por exemplo, previa isenção para aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo ou de cargas ou que não possuísse propulsão própria (como barcos a remo ou vela). Também não seria cobrado o imposto quando o veículo fosse utilizado na pesca artesanal ou pesquisa científica.

Uma proposta de 2013, do ex-deputado Vicente Cândido (PT-SP), também previa que não seriam tributados veículos aquáticos e aéreos de uso comercial destinados à pesca e ao transporte de passageiros e cargas. A PEC 283/2013 previa a tributação não só da propriedade, mas também a posse de veículos, o que evitaria que bens registrados em nome de pessoas físicas ou empresas domiciliadas no exterior escapassem do imposto.

Reportagens da Folha mostraram que o mercado de iates e jatinhos vive um boom no Brasil, com fila de entrega para alguns modelos de luxo.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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