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A Justiça do Rio acatou denúncia do Ministério Público e tornou réus dois policiais civis que participaram da ação na favela do Jacarezinho, na zona norte carioca, que resultou na morte de 27 pessoas. O policial Douglas de Lucena Peixoto Siqueira irá responder pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Anderson Silveira Pereira tornou-se réu por fraude processual.

A decisão é da juíza Elizabeth Louro, da 2a. Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A magistrada também determinou que eles sejam afastados de todas as atividades externas, não tenham contato com testemunhas ou moradores da favela, e também não tenham acesso a qualquer unidade da Polícia Civil ou Militar do entorno do Jacarezinho.

“Isso porque – pelo que consta dos autos e dada a gravidade dos fatos sob análise – os apontados agentes não estariam aptos a figurarem em operações policiais externas, sob pena de pôr em risco a ordem pública. Ademais, eventual contato dos ora denunciados com as testemunhas até então identificadas poderia vir a influenciar no deslinde da instrução criminal, pelo que me encontro convencida de que a adoção de tais medidas cautelares é, por ora, a decisão que se impõe in casu”, escreveu a juíza. O Estadão tenta contato com a defesa dos acusados.

Jacarezinho: Justiça determina afastamento de dois policiais acusados de mortes

A Justiça do Rio acatou denúncia do Ministério Público e tornou réus dois policiais civis que participaram da ação na favela do Jacarezinho, na zona norte carioca, que resultou na morte de 27 pessoas. O policial Douglas de Lucena Peixoto Siqueira irá responder pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Anderson Silveira Pereira tornou-se réu por fraude processual.

A decisão é da juíza Elizabeth Louro, da 2a. Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A magistrada também determinou que eles sejam afastados de todas as atividades externas, não tenham contato com testemunhas ou moradores da favela, e também não tenham acesso a qualquer unidade da Polícia Civil ou Militar do entorno do Jacarezinho.

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“Isso porque – pelo que consta dos autos e dada a gravidade dos fatos sob análise – os apontados agentes não estariam aptos a figurarem em operações policiais externas, sob pena de pôr em risco a ordem pública. Ademais, eventual contato dos ora denunciados com as testemunhas até então identificadas poderia vir a influenciar no deslinde da instrução criminal, pelo que me encontro convencida de que a adoção de tais medidas cautelares é, por ora, a decisão que se impõe in casu”, escreveu a juíza. O Estadão tenta contato com a defesa dos acusados.

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