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A 5ª Vara do Trabalho de Barueri condenou uma joalheria a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil após obrigá-la a passar por um programa de pesagem e medição corporal.

A trabalhadora conta que era submetida a um programa, criado pela própria companhia, chamado Balance and Elegance, que tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico estipulado pela contratante.

A autora afirmou que havia uma pressão para que todas fossem magras e cuidassem do corpo para exercerem suas atividades de vendas. Uma testemunha ouvida declarou que a própria gerente realizava as medições, no fundo da loja. Aquelas que se recusavam, tinham os nomes passados para a supervisora da unidade.

Para o juiz titular, Laércio Lopes da Silva, o comportamento da empresa violou direito da intimidade, pois a composição corporal da reclamante não influenciava em nada o exercício da sua função

Além da indenização, a empresa ainda foi condenada a pagar descontos indevidos na comissão da autora, uma vez que, toda venda parcelada no cartão de crédito tinha desconto de 15% na gratificação.

Fonte: TRT2

Joalheria é condenada a indenizar funcionária submetida a medições corporais

A 5ª Vara do Trabalho de Barueri condenou uma joalheria a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil após obrigá-la a passar por um programa de pesagem e medição corporal.

A trabalhadora conta que era submetida a um programa, criado pela própria companhia, chamado Balance and Elegance, que tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico estipulado pela contratante.

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A autora afirmou que havia uma pressão para que todas fossem magras e cuidassem do corpo para exercerem suas atividades de vendas. Uma testemunha ouvida declarou que a própria gerente realizava as medições, no fundo da loja. Aquelas que se recusavam, tinham os nomes passados para a supervisora da unidade.

Para o juiz titular, Laércio Lopes da Silva, o comportamento da empresa violou direito da intimidade, pois a composição corporal da reclamante não influenciava em nada o exercício da sua função

Além da indenização, a empresa ainda foi condenada a pagar descontos indevidos na comissão da autora, uma vez que, toda venda parcelada no cartão de crédito tinha desconto de 15% na gratificação.

Fonte: TRT2

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