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A Polícia Militar de Araçatuba efetuou a prisão de Luís Guilherme Silva Lopes, um jovem de 25 anos, em cumprimento a um mandado de prisão relacionado a uma sentença definitiva em um processo por receptação. A prisão ocorreu na residência de um amigo de Lopes, situada na rua Luiza de Marilac. Após sua apresentação na delegacia, o indivíduo permaneceu à disposição da Justiça.

Segundo a denúncia, em abril de 2022, Lopes foi flagrado conduzindo uma motoneta Honda Dream que havia sido furtada alguns dias antes. Os policiais militares que efetuaram a prisão afirmaram que o veículo apresentava sinais recentes de pintura, com uma camada de tinta preta aplicada de forma rudimentar sobre a cor original, que era vermelha.

Inicialmente condenado em primeira instância, Lopes recorreu da decisão, alegando que não tinha agido de má-fé ao adquirir o veículo. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença.

A decisão do tribunal destacou que mesmo que não houvesse informações sobre o furto quando o veículo foi adquirido, isso não justifica a compra de uma motocicleta sem a devida cautela ou documentos adequados, especialmente considerando as evidentes alterações recentes no veículo, conforme atestado pelos policiais.

O desembargador também enfatizou a importância de cuidados adicionais ao adquirir veículos nos dias atuais, quando furtos e roubos de veículos são comuns. Ele argumentou que a aquisição de uma moto sem investigar sua origem e verificar a documentação apropriada, ou pelo menos garantir sua existência, não é justificável.

Além disso, os antecedentes criminais de Lopes foram levados em consideração na determinação do regime prisional para o início do cumprimento de sua pena. O réu foi considerado duplamente reincidente em crime doloso (tráfico de drogas) e ainda não havia cumprido as penas previamente estabelecidas quando foi detido em flagrante por receptação, o que levou à determinação do regime prisional fechado.

Jovem de 25 anos é preso em Araçatuba por receptação de veículo roubado

A Polícia Militar de Araçatuba efetuou a prisão de Luís Guilherme Silva Lopes, um jovem de 25 anos, em cumprimento a um mandado de prisão relacionado a uma sentença definitiva em um processo por receptação. A prisão ocorreu na residência de um amigo de Lopes, situada na rua Luiza de Marilac. Após sua apresentação na delegacia, o indivíduo permaneceu à disposição da Justiça.

Segundo a denúncia, em abril de 2022, Lopes foi flagrado conduzindo uma motoneta Honda Dream que havia sido furtada alguns dias antes. Os policiais militares que efetuaram a prisão afirmaram que o veículo apresentava sinais recentes de pintura, com uma camada de tinta preta aplicada de forma rudimentar sobre a cor original, que era vermelha.

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Inicialmente condenado em primeira instância, Lopes recorreu da decisão, alegando que não tinha agido de má-fé ao adquirir o veículo. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença.

A decisão do tribunal destacou que mesmo que não houvesse informações sobre o furto quando o veículo foi adquirido, isso não justifica a compra de uma motocicleta sem a devida cautela ou documentos adequados, especialmente considerando as evidentes alterações recentes no veículo, conforme atestado pelos policiais.

O desembargador também enfatizou a importância de cuidados adicionais ao adquirir veículos nos dias atuais, quando furtos e roubos de veículos são comuns. Ele argumentou que a aquisição de uma moto sem investigar sua origem e verificar a documentação apropriada, ou pelo menos garantir sua existência, não é justificável.

Além disso, os antecedentes criminais de Lopes foram levados em consideração na determinação do regime prisional para o início do cumprimento de sua pena. O réu foi considerado duplamente reincidente em crime doloso (tráfico de drogas) e ainda não havia cumprido as penas previamente estabelecidas quando foi detido em flagrante por receptação, o que levou à determinação do regime prisional fechado.

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