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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um juiz de primeira instância do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de função pública por improbidade administrativa, implicando na perda do seu mandato. A decisão, porém, não tem efeito imediato. A assessoria de Marinho disse que ele vai recorrer.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que Marinho, enquanto vereador da Câmara Municipal de Natal, foi responsável por incluir “de forma desleal” a nomeação de uma funcionária “fantasma” no quadro da casa, causando prejuízo aos cofres públicos.

As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais.

A decisão afirma que o então vereador nomeou uma médica como funcionária pública, mas ela “sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa” e que “jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada”.

Em nota, a assessoria jurídica de Marinho disse que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”.

A defesa afirmou ainda não haver “acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e disse que o senador “recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado”.

CAÍQUE ALENCAR E GABRIEL TAVARES / Folhapress

Juiz do RN condena Rogério Marinho à perda de mandato, mas senador vai recorrer

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um juiz de primeira instância do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de função pública por improbidade administrativa, implicando na perda do seu mandato. A decisão, porém, não tem efeito imediato. A assessoria de Marinho disse que ele vai recorrer.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que Marinho, enquanto vereador da Câmara Municipal de Natal, foi responsável por incluir “de forma desleal” a nomeação de uma funcionária “fantasma” no quadro da casa, causando prejuízo aos cofres públicos.

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As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais.

A decisão afirma que o então vereador nomeou uma médica como funcionária pública, mas ela “sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa” e que “jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada”.

Em nota, a assessoria jurídica de Marinho disse que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”.

A defesa afirmou ainda não haver “acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e disse que o senador “recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado”.

CAÍQUE ALENCAR E GABRIEL TAVARES / Folhapress

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