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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou um filho a utilizar seu saldo disponível no FGTS em benefício da mãe, que sofre de câncer maligno. A decisão foi baseada levando-se em conta que a mulher era dependente do filho e que este pagava as despesas médicas enquanto a genitora estava em tratamento.

Os requisitos de doença grave e dependência foram plenamente cumpridos para a liberação da conta do FGTS

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão destacou que o valor pode ser sacado quando o trabalhador ou seu dependente é acometido com câncer.

Além, disso ele também trouxe o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que garante a liberação do saque do FGTS em situações em que o direito fundamental do titular ou do dependente(neste caso, o direito à vida) está ameaçado, independentemente do cumprimento de algum requisito burocrático.

A exemplo, o magistrado relatou que o fato de não haver documento comprobatório de dependência( que seria um requisito burocrático) não impede a liberação dos valores, haja visto que se trata da genitora do autor e que padece de grave enfermidade.

Em suma, a turma julgadora reconheceu o recurso procedente.

Fonte: TRF1

Justiça autoriza que filho use o seu FGTS para custear tratamento da mãe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou um filho a utilizar seu saldo disponível no FGTS em benefício da mãe, que sofre de câncer maligno. A decisão foi baseada levando-se em conta que a mulher era dependente do filho e que este pagava as despesas médicas enquanto a genitora estava em tratamento.

Os requisitos de doença grave e dependência foram plenamente cumpridos para a liberação da conta do FGTS

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O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão destacou que o valor pode ser sacado quando o trabalhador ou seu dependente é acometido com câncer.

Além, disso ele também trouxe o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que garante a liberação do saque do FGTS em situações em que o direito fundamental do titular ou do dependente(neste caso, o direito à vida) está ameaçado, independentemente do cumprimento de algum requisito burocrático.

A exemplo, o magistrado relatou que o fato de não haver documento comprobatório de dependência( que seria um requisito burocrático) não impede a liberação dos valores, haja visto que se trata da genitora do autor e que padece de grave enfermidade.

Em suma, a turma julgadora reconheceu o recurso procedente.

Fonte: TRF1

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