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Segurado conseguiu conversão de tempo comum em especial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o INSS conceda aposentadoria especial para um eletricista. De acordo com os autos, ficou comprovado que o profissional trabalhou exposto a voltagens acima do limite legal e sem proteção.

O segurado já havia solicitado a conversão do tempo comum para especial entre anos de 1994 a 2020, tempo esse em que exerceu atividades de eletricista, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal de São Paulo.

Após negativa, o trabalhador acionou o Tribunal. Ao analisar o caso, a desembargadora Leila Paiva, relatora do processo, constatou que o laudo pericial apontou que a empresa não possui certificados de aprovação do Equipamento de Proteção Individual.

Leila ainda pontuou que atividades na qual haja submissão a tensões elétricas acima de 250 volts são caracterizadas como trabalho em condições especiais de acordo com o Decreto que dispõe sobre a Aposentadoria Especial.

Por fim, a magistrada considerou o entendimento do STF de que na hipótese de dúvida, a regra é o reconhecimento de trabalho especial. Dessa forma, foi acatado o pedido do trabalhador e concedido o beneficio desde a data do pedido administrativo.

Fonte: Bocchi Advogados

Justiça concede aposentadoria especial para eletricista

Segurado conseguiu conversão de tempo comum em especial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o INSS conceda aposentadoria especial para um eletricista. De acordo com os autos, ficou comprovado que o profissional trabalhou exposto a voltagens acima do limite legal e sem proteção.

O segurado já havia solicitado a conversão do tempo comum para especial entre anos de 1994 a 2020, tempo esse em que exerceu atividades de eletricista, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal de São Paulo.

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Após negativa, o trabalhador acionou o Tribunal. Ao analisar o caso, a desembargadora Leila Paiva, relatora do processo, constatou que o laudo pericial apontou que a empresa não possui certificados de aprovação do Equipamento de Proteção Individual.

Leila ainda pontuou que atividades na qual haja submissão a tensões elétricas acima de 250 volts são caracterizadas como trabalho em condições especiais de acordo com o Decreto que dispõe sobre a Aposentadoria Especial.

Por fim, a magistrada considerou o entendimento do STF de que na hipótese de dúvida, a regra é o reconhecimento de trabalho especial. Dessa forma, foi acatado o pedido do trabalhador e concedido o beneficio desde a data do pedido administrativo.

Fonte: Bocchi Advogados

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