Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

A justiça reconheceu como especial o período que um segurado trabalhou exposto a agentes biológicos contagiosos e condenou o INSS a concessão de aposentadoria especial.

O reclamante solicitou o reconhecimento do tempo especial, mas teve o pedido negado pela Autarquia. Ele então apelou para 3ª Vara Federal de Franca que julgou o pedido improcedente. Em primeira instância, a justiça considerou que o homem realmente estava exposto a agentes de risco, mas, em contrapartida, entendeu que houve o devido fornecimento de EPIS eficazes.

Diante da negativa, o trabalhador recorreu ao Tribunal.

Para a desembargadora Daldice Santana, os perfis profissiográficos previdenciários do trabalhador mostraram que ele esteve exposto a agentes nocivos, como bactérias, fungos, vírus, parasitas e ácidos, não sendo o EPI suficiente e capaz de neutralizar o perigo dos agentes.

Diante das circunstâncias, ficou reconhecido atividade especial no perídio de 1993 a 2019. Sendo assim, a Nona Turma do Tribunal deu provimento a concessão do benefício a partir de 06/12/2019, com aplicação na legislação anterior.

Fonte: Bocchi Advogados

Justiça concede aposentadoria especial para homem que trabalhava exposto a fungos e bactérias

A justiça reconheceu como especial o período que um segurado trabalhou exposto a agentes biológicos contagiosos e condenou o INSS a concessão de aposentadoria especial.

O reclamante solicitou o reconhecimento do tempo especial, mas teve o pedido negado pela Autarquia. Ele então apelou para 3ª Vara Federal de Franca que julgou o pedido improcedente. Em primeira instância, a justiça considerou que o homem realmente estava exposto a agentes de risco, mas, em contrapartida, entendeu que houve o devido fornecimento de EPIS eficazes.

- Advertisement -anuncio

Diante da negativa, o trabalhador recorreu ao Tribunal.

Para a desembargadora Daldice Santana, os perfis profissiográficos previdenciários do trabalhador mostraram que ele esteve exposto a agentes nocivos, como bactérias, fungos, vírus, parasitas e ácidos, não sendo o EPI suficiente e capaz de neutralizar o perigo dos agentes.

Diante das circunstâncias, ficou reconhecido atividade especial no perídio de 1993 a 2019. Sendo assim, a Nona Turma do Tribunal deu provimento a concessão do benefício a partir de 06/12/2019, com aplicação na legislação anterior.

Fonte: Bocchi Advogados

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.