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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o direito de aposentadoria por invalidez para uma dona de casa residente em Palhoça (RS). A mulher sofria de dores crônicas na coluna e quadris e isso impedia seu desempenho nas atividades de diarista.

Em primeira instância, a autora teve o pedido de benefício por incapacidade negado e foi considerada apta para o trabalho doméstico. O laudo pericial considerou que a mesma atuava como dona de casa e que estava apta para exercer tais atividades consideradas de baixo vigor físico.

O juiz federal Hermes Siedler considerou que a autora passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para exercer seu trabalho como diarista, além de não obter assistência devida do INSS.

O magistrado também pontuou que ficou comprovado que a reclamante padecia de enfermidade que a incapacitava pelo trabalho. Para ele, houve duplo dano para a mulher. O primeiro ao negar o beneficio por incapacidade e deixa-la desamparada no mercado de trabalho, e o segundo ao presumir-se que por trabalhar em casa, ela não faria tanto esforço físico.

Ao final, Hermes Siedler concedeu o benefício por incapacidade temporária desde indeferimento administrativo e o converteu em aposentadoria por invalidez.

“Cumpridos os requisitos de incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência, deve ser concedido o benefício pleiteado”, concluiu.

Fonte: TRF4

Justiça concede aposentadoria por invalidez à dona de casa que sofre de dores crônicas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o direito de aposentadoria por invalidez para uma dona de casa residente em Palhoça (RS). A mulher sofria de dores crônicas na coluna e quadris e isso impedia seu desempenho nas atividades de diarista.

Em primeira instância, a autora teve o pedido de benefício por incapacidade negado e foi considerada apta para o trabalho doméstico. O laudo pericial considerou que a mesma atuava como dona de casa e que estava apta para exercer tais atividades consideradas de baixo vigor físico.

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O juiz federal Hermes Siedler considerou que a autora passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para exercer seu trabalho como diarista, além de não obter assistência devida do INSS.

O magistrado também pontuou que ficou comprovado que a reclamante padecia de enfermidade que a incapacitava pelo trabalho. Para ele, houve duplo dano para a mulher. O primeiro ao negar o beneficio por incapacidade e deixa-la desamparada no mercado de trabalho, e o segundo ao presumir-se que por trabalhar em casa, ela não faria tanto esforço físico.

Ao final, Hermes Siedler concedeu o benefício por incapacidade temporária desde indeferimento administrativo e o converteu em aposentadoria por invalidez.

“Cumpridos os requisitos de incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência, deve ser concedido o benefício pleiteado”, concluiu.

Fonte: TRF4

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