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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu o benefício de assistência jurídica gratuita a um portador de mal de Parkinson contra o INSS. Ele necessitaria da ajuda de um defensor para entrar com recurso contra o INSS.

Os magistrados julgaram a enfermidade como circunstância excepcional para a autorização do benefício. Para chegar a essa conclusão, foi considerado o artigo 98 do Código de Processo Civil de 201, onde dispõe que a pessoa física e jurídica com insuficiência de recursos para pagar despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à justiça gratuita.

A desembargadora federal Inês Virginia considerou que apesar de o autor possuir renda superior a três salários mínimos, presume-se que ele arque com despesas extraordinárias em razão da doença e tenha parte da sua renda comprometida.

A magistrada ainda acrescentou que nesse caso é possível a concessão de gratuidade quando ficam comprovadas situações ou gastos que impeçam o devido pagamento de custas processuais.

Ao final, a relatora concluiu que se há uma lei que isenta os portadores de Parkinson do recolhimento do imposto de renda, logo seria perfeitamente cabível a concessão de gratuidade jurídica no processo.

Fonte: TRF3

Justiça concede assistência jurídica gratuita para portador de mal de Parkinson

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu o benefício de assistência jurídica gratuita a um portador de mal de Parkinson contra o INSS. Ele necessitaria da ajuda de um defensor para entrar com recurso contra o INSS.

Os magistrados julgaram a enfermidade como circunstância excepcional para a autorização do benefício. Para chegar a essa conclusão, foi considerado o artigo 98 do Código de Processo Civil de 201, onde dispõe que a pessoa física e jurídica com insuficiência de recursos para pagar despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à justiça gratuita.

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A desembargadora federal Inês Virginia considerou que apesar de o autor possuir renda superior a três salários mínimos, presume-se que ele arque com despesas extraordinárias em razão da doença e tenha parte da sua renda comprometida.

A magistrada ainda acrescentou que nesse caso é possível a concessão de gratuidade quando ficam comprovadas situações ou gastos que impeçam o devido pagamento de custas processuais.

Ao final, a relatora concluiu que se há uma lei que isenta os portadores de Parkinson do recolhimento do imposto de renda, logo seria perfeitamente cabível a concessão de gratuidade jurídica no processo.

Fonte: TRF3

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