Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Uma mulher de 43 anos, portadora de doença metal incapacitante, teve concedido o direito ao BCP/LOAS, mesmo morando com a mãe o padrasto que também recebem benefícios do INSS. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa da autora argumentou que a mesma é totalmente incapaz e tem a mãe nomeada como curadora. Ela começou a receber o beneficio de prestação continuada à pessoa com deficiência em 2004.

Entretanto, em maio de 2021, o INSS suspendeu o pagamento do beneficio sob a alegação de que havia irregularidades em razão da renda per capta da família. Além da suspenção, a autarquia cobrou também o ressarcimento dos valores pagos.

Em primeira instância a 2ª Vara Federal de Erechim ordenou que o INSS voltasse a pagar o benefício e também restituísse as parcelas vencidas desde a data de suspensão.

O INSS recorreu da decisão ao TRF-4 e argumentou que a mulher não preenche o requisito de situação de miséria, tendo em vista que a renda per capita é superior a um quarto do salário mínimo, e que a mãe dela recebe aposentadoria por invalidez e o padrasto, benefício assistencial.

O juiz relator negou o recurso e explicou que a alegação do INSS é controversa, já que a autora mora com mãe, padrasto e irmão. A mãe recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, já o padrasto recebe um beneficio assistencial à pessoa com deficiência, e que em ambos os casos é entendido que esses benefícios não podem ser considerados no cálculo da renda familiar.

O magistrado acrescentou que é notória a vulnerabilidade social da reclamante, o que torna indispensável a concessão do beneficio assistencial. Logo, não há lógica na alegação de descumprimento de requisito de renda familiar.

Dessa maneira foi negado o recurso da ré e mantida a decisão do juiz em primeira instância.

Fonte:  TRF4

Justiça concede BPC/LOAS para mulher totalmente incapaz mesmo ela morando com mãe e padrasto que são beneficiários do INSS

Uma mulher de 43 anos, portadora de doença metal incapacitante, teve concedido o direito ao BCP/LOAS, mesmo morando com a mãe o padrasto que também recebem benefícios do INSS. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa da autora argumentou que a mesma é totalmente incapaz e tem a mãe nomeada como curadora. Ela começou a receber o beneficio de prestação continuada à pessoa com deficiência em 2004.

- Advertisement -anuncio

Entretanto, em maio de 2021, o INSS suspendeu o pagamento do beneficio sob a alegação de que havia irregularidades em razão da renda per capta da família. Além da suspenção, a autarquia cobrou também o ressarcimento dos valores pagos.

Em primeira instância a 2ª Vara Federal de Erechim ordenou que o INSS voltasse a pagar o benefício e também restituísse as parcelas vencidas desde a data de suspensão.

O INSS recorreu da decisão ao TRF-4 e argumentou que a mulher não preenche o requisito de situação de miséria, tendo em vista que a renda per capita é superior a um quarto do salário mínimo, e que a mãe dela recebe aposentadoria por invalidez e o padrasto, benefício assistencial.

O juiz relator negou o recurso e explicou que a alegação do INSS é controversa, já que a autora mora com mãe, padrasto e irmão. A mãe recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, já o padrasto recebe um beneficio assistencial à pessoa com deficiência, e que em ambos os casos é entendido que esses benefícios não podem ser considerados no cálculo da renda familiar.

O magistrado acrescentou que é notória a vulnerabilidade social da reclamante, o que torna indispensável a concessão do beneficio assistencial. Logo, não há lógica na alegação de descumprimento de requisito de renda familiar.

Dessa maneira foi negado o recurso da ré e mantida a decisão do juiz em primeira instância.

Fonte:  TRF4

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.