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A juíza Raquel Marcos Simões, da 24ª Vara do trabalho de São Paulo, condenou o Banco Santander a indenizar um trabalhador em R$ 30 mil após ser constrangido pelo supervisor em frente a outros colegas de trabalho.

O autor, que é gerente comercial, era constantemente ofendido por estar acima do peso, usar barba e levar marmita. Ele ainda afirma ter ouvido, em meio a outros funcionários, que o salário que recebia “não pagava nem o sapato do seu chefe”, fato que foi confirmado por uma testemunha.

Cansado do constante assédio, o reclamante pediu demissão.

A empresa negou as acusações, mas uma testemunha patronal afirmou que o chefe fazia “brincadeiras” e comparações desnecessárias.

Empresa é solidariamente responsável

Para a magistrada, o supervisor estava despreparado para desempenho do cargo, na medida que constrangia o supervisionado pela sua aparência.

Raquel Marcos Simões reiterou que a empresa é solidariamente responsável pelos atos dos seus empregados e o seu dever manter um ambiente de trabalho polido, reduzindo riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse caso, abuso de poder diretivo foi plenamente comprovado.

Fonte: TRT2

Justiça condena Banco a indenizar funcionário hostilizado por sua aparência

A juíza Raquel Marcos Simões, da 24ª Vara do trabalho de São Paulo, condenou o Banco Santander a indenizar um trabalhador em R$ 30 mil após ser constrangido pelo supervisor em frente a outros colegas de trabalho.

O autor, que é gerente comercial, era constantemente ofendido por estar acima do peso, usar barba e levar marmita. Ele ainda afirma ter ouvido, em meio a outros funcionários, que o salário que recebia “não pagava nem o sapato do seu chefe”, fato que foi confirmado por uma testemunha.

Cansado do constante assédio, o reclamante pediu demissão.

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A empresa negou as acusações, mas uma testemunha patronal afirmou que o chefe fazia “brincadeiras” e comparações desnecessárias.

Empresa é solidariamente responsável

Para a magistrada, o supervisor estava despreparado para desempenho do cargo, na medida que constrangia o supervisionado pela sua aparência.

Raquel Marcos Simões reiterou que a empresa é solidariamente responsável pelos atos dos seus empregados e o seu dever manter um ambiente de trabalho polido, reduzindo riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse caso, abuso de poder diretivo foi plenamente comprovado.

Fonte: TRT2

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