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A Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar uma funcionária por danos morais. Para a juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, houve abuso na cobrança de metas.

Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo da ré na cobrança do alcance de metas. Havia exposição de desempenho por meio de ranking colocado ao acesso de todos os trabalhadores e divulgação nos grupos do WhatsApp.

Vendedores que não atingiam as metas eram rotulados de “ofensores” e convocados para reuniões com a ameaças de dispensa.

A juíza pontuou que há presunção de dano moral sofrido pela trabalhadora, uma vez que a constatação de prática abusiva foi comprovada.

Inicialmente a autora pediu uma indenização de R$50 mil, mas a magistrada considerou o valor muito alto e julgou a quantia de R$ 3 mil como adequada e compatível com os objetivos punitivos e reparadores.

Por fim, Adriana considerou que o valor da indenização cumpre a sua dupla finalidade: a justa reparação da ofendida e o caráter educativo da pena.

Fonte: Bocchi Advogados

Justiça condena empresa de telecomunicações por cobrança abusiva de metas

A Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar uma funcionária por danos morais. Para a juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, houve abuso na cobrança de metas.

Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo da ré na cobrança do alcance de metas. Havia exposição de desempenho por meio de ranking colocado ao acesso de todos os trabalhadores e divulgação nos grupos do WhatsApp.

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Vendedores que não atingiam as metas eram rotulados de “ofensores” e convocados para reuniões com a ameaças de dispensa.

A juíza pontuou que há presunção de dano moral sofrido pela trabalhadora, uma vez que a constatação de prática abusiva foi comprovada.

Inicialmente a autora pediu uma indenização de R$50 mil, mas a magistrada considerou o valor muito alto e julgou a quantia de R$ 3 mil como adequada e compatível com os objetivos punitivos e reparadores.

Por fim, Adriana considerou que o valor da indenização cumpre a sua dupla finalidade: a justa reparação da ofendida e o caráter educativo da pena.

Fonte: Bocchi Advogados

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