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A Justiça decidiu que o INSS deverá retomar o benefício de uma segurada até que a regularização do processo administrativo seja instaurado, com garantia de ampla defesa à beneficiária.

De acordo com o processo, a beneficiária teve seu benefício suspenso pela por suspeita de fraude e irregularidade na comprovação dos requisitos.

Em sua defesa o INSS alega que os princípios de ampla defesa por parte da beneficiária foram plenamente assegurados e que o recurso administrativo foi realizado. A autarquia também defende que o benefício pode ser cancelado independentemente de esgotar-se as possibilidades da via administrativa.

Para o relator Rafael Paulo, as alegações do INSS não procedem, uma vez que jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende o cancelamento do benefício deve ser feito depois de esgotadas todas as possibilidades administrativas.

Rafael também pontuou que compete ao INSS apontar a prova de irregularidade na concessão do benefício. Além disso, deve ser respeitada e concedida a ampla defesa do segurado.

Por fim, o colegiado manteve o reestabelecimento do benefício até que as vias administrativas sejam esgotadas e as irregularidades sejam apuradas, sendo que o benefício só poderá ser cancelado quando as suspeitas se confirmarem.

Fonte: Bocchi Advogados

Justiça decide que INSS não pode suspender benefício antes de processo administrativo

A Justiça decidiu que o INSS deverá retomar o benefício de uma segurada até que a regularização do processo administrativo seja instaurado, com garantia de ampla defesa à beneficiária.

De acordo com o processo, a beneficiária teve seu benefício suspenso pela por suspeita de fraude e irregularidade na comprovação dos requisitos.

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Em sua defesa o INSS alega que os princípios de ampla defesa por parte da beneficiária foram plenamente assegurados e que o recurso administrativo foi realizado. A autarquia também defende que o benefício pode ser cancelado independentemente de esgotar-se as possibilidades da via administrativa.

Para o relator Rafael Paulo, as alegações do INSS não procedem, uma vez que jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende o cancelamento do benefício deve ser feito depois de esgotadas todas as possibilidades administrativas.

Rafael também pontuou que compete ao INSS apontar a prova de irregularidade na concessão do benefício. Além disso, deve ser respeitada e concedida a ampla defesa do segurado.

Por fim, o colegiado manteve o reestabelecimento do benefício até que as vias administrativas sejam esgotadas e as irregularidades sejam apuradas, sendo que o benefício só poderá ser cancelado quando as suspeitas se confirmarem.

Fonte: Bocchi Advogados

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